14 agosto 2020

PREFEITURA DO RN TEM 5 PARA PROVIDENCIAR EPI COMPLETO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS E AGENTES DE ENDEMIAS.

Há algumas semanas pedimos para ACE e ACS preencherem um questionário com várias perguntas, dentre elas as questões relacionadas a situação do E.P.I e condições de trabalho.

Com base nos formulários e levando em conta algumas denúncias graves de falta de E.P.I e risco a saúde de nossos associados, acionamos o Dr. Nilson Nelber para buscar medidas judiciais para resolver o problema.

Nos casos mais graves algumas ações foram ajuizadas e as jurisprudências favoráveis começam a se consolidar. Assim, as demais ações ficarão mais robustas, porque terá decisão específica sobre a categoria.

Na manhã dessa sexta feira (13/08/2020), a Prefeitura de Pedro Velho foi notificada sobre a decisão proferida pela Juíza DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES, determinando que o Município disponibilize, no prazo de 05 (cinco) dias, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias os equipamentos de proteção necessários a resguardar a saúde dos citados profissionais, garantindo a troca na periodicidade recomendada, notadamente, óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; luvas de procedimento; gorro (para procedimentos que geram aerossóis), além de sabonete e água para a higienização das mãos e/ou álcool 70%, necessários para o controle e prevenção da propagação do COVID-19, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 (e suas atualizações), sob pena de bloqueio do valor necessário à aquisição dos referidos materiais e demais medidas legais cabíveis à espécie.  

Outros processos já estão em andamento e se Deus quiser nos próximos dias teremos outras tutelas de urgências sendo deferidas.

Cosmo Mariz – Presidente do SINDAS/RN

(84)987864195 

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