Há algumas semanas pedimos para ACE
e ACS preencherem um questionário com várias perguntas, dentre elas as questões
relacionadas a situação do E.P.I e condições de trabalho.
Com base nos formulários e levando
em conta algumas denúncias graves de falta de E.P.I e risco a saúde de nossos
associados, acionamos o Dr. Nilson Nelber para buscar medidas judiciais para
resolver o problema.
Nos casos mais graves algumas ações
foram ajuizadas e as jurisprudências favoráveis começam a se consolidar. Assim,
as demais ações ficarão mais robustas, porque terá decisão específica sobre a
categoria.
Na manhã dessa sexta feira (13/08/2020),
a Prefeitura de Pedro Velho foi
notificada sobre a decisão proferida pela Juíza DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES
FERNANDES, determinando que o Município disponibilize, no prazo de 05
(cinco) dias, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às
endemias os equipamentos de proteção necessários a resguardar a saúde dos
citados profissionais, garantindo a troca na periodicidade recomendada,
notadamente, óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica;
avental; luvas de procedimento; gorro (para procedimentos que geram
aerossóis), além de sabonete e água para a higienização das mãos e/ou
álcool 70%, necessários para o controle e prevenção da propagação do
COVID-19, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 (e suas
atualizações), sob pena de bloqueio do valor necessário à aquisição dos
referidos materiais e demais medidas legais cabíveis à espécie.
Outros processos já estão em andamento
e se Deus quiser nos próximos dias teremos outras tutelas de urgências sendo deferidas.
Cosmo Mariz – Presidente do
SINDAS/RN
(84)987864195
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