25 setembro 2020

MAIS ALGUMAS IMPLANTAÇÕES E CORREÇÕES NO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DE NATAL.

PORTARIA Nº. 1946/2020-A.P., DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº
14771/2020-48, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 11.920 de 17 de março de 2020, que trata da situação de emergência no município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento
da pandemia decorrente do COVID-19;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 11.923 de 20 de março de 2020 que declara
estado de calamidade pública no âmbito do Município do Natal em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);


CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 190 de 28 de maio de 2020, na qual cria a gratificação
transitória aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Natal que estiverem exercendo
suas atividades durante o enfrentamento da pandemia do COVID-19 (novo coranavírus);


CONSIDERANDO o Art. 5ª da Lei Complementar N.º 190, de 28 de maio de 2020, no qual é
estabelecido que a Gratificação Transitória será paga mensalmente ao servidor, a partir da
folha de pagamento do mês de maio de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade
pública no âmbito do Município do Natal;


CONSIDERANDO que a crise do coronavírus mostra que, em um sistema público e universal
de saúde, a força de trabalho em saúde é imprescindível para que se possam auxiliar no
trabalho de contenção do avanço do coronavírus;


CONSIDERANDO, que implementar estratégias que visem a resolutividade de problemáticas
vivenciadas atualmente, fortalecendo mecanismos que valorizem a força de trabalho em
saúde, fortifica o reconhecimento, por parte da gestão municipal de saúde, da relevância
desses atores sociais na construção e consolidação do SUS;


RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Transitória, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos da Lei Complementar nº 190/2020, de 28
de maio de 2020, publicado no Diário Oficial de 02 de junho de 2020.

Nenhum comentário: