Dia
30/12/2022, o STF emitiu um despacho nos autos da ADI 7222, que questiona e
constitucionalidade do piso da enfermagem. No despacho o STF notifica a Câmara
e o Senado antes de decidir sobre a manutenção dos efeitos da cautelar que
suspendeu o piso da enfermagem. De acordo com STF, a EC nº 127/2022 garante o
custeio do piso por parte da União na NA FORMA DA LEI.
O que o
STF quer saber agora para manter a suspensão do piso ou não, é como estar à
tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da
efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no
texto constitucional.
Infelizmente
essa injustiça com os profissionais da enfermagem pode render muito, afinal, a
própria EC nº 127/2022 tão comemorada deixou uma brecha que poderá ser motivo
de protelação do piso com a manutenção da cautelar pelo STF.
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https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355457168&ext=.pdf
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https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6455667
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