07 janeiro 2023

PISO DA ENFERMAGEM TÃO COMEMORADO PODE NÃO SE CONCRETIZAR SE STF MANTIVER CAUTELAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LEI FEDERAL DO PISO DA CATEGORIA.

Dia 30/12/2022, o STF emitiu um despacho nos autos da ADI 7222, que questiona e constitucionalidade do piso da enfermagem. No despacho o STF notifica a Câmara e o Senado antes de decidir sobre a manutenção dos efeitos da cautelar que suspendeu o piso da enfermagem. De acordo com STF, a EC nº 127/2022 garante o custeio do piso por parte da União na NA FORMA DA LEI.

 

O que o STF quer saber agora para manter a suspensão do piso ou não, é como estar à tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no texto constitucional.

 

Infelizmente essa injustiça com os profissionais da enfermagem pode render muito, afinal, a própria EC nº 127/2022 tão comemorada deixou uma brecha que poderá ser motivo de protelação do piso com a manutenção da cautelar pelo STF. 

VEJA DESPACHO DO STF E COMPARTILHE ESSA MATÉRIA

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355457168&ext=.pdf 

ACOMPANHE A ADI

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6455667 

 


Nenhum comentário: