14 janeiro 2023

PISO SALARIAL 2023 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES


NOVO VALOR DO PISO SALARIAL 2023.

 Olá meus companheiros e companheiras ACE e ACS de todo País. Após o repasse ministerial ser efetuado com base no salário-mínimo de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) totalizando um piso de R$ 2.604,00 por agente, muitos companheiros Brasil a fora me questionaram no privado sobre o que houve, mas não tive como responder a todos.

Não houve nada demais, e por enquanto está tudo certo. O problema foram as expectativas geradas com base nos compartilhamentos de INFORMAÇÕES QUE AGRADAM E MUITOS SE DEIXAM LEVAR, mesmo que estas informações não sejam verdadeiras ou estejam equivocadas por não observarem questões de legalidade e até lógicas.

Afirmo a todos que já sabia que isso aconteceria. Os companheiros mais uma vez foram induzidos em erro achando que receberiam R$ 2.640,00 automaticamente a partir de janeiro apenas por causa do que dispõe o orçamento 2023 ou por causa de publicações de blogueiros.

Infelizmente alguns companheiros correm para dar a notícia em primeira mão e esquecem de outros detalhes. São coisas desse tipo que geram expectativas e depois frustração.

O erro se repetiu. Lembram quando derrubamos o veto 44 e tínhamos orçamento para um piso salarial X e muita gente disse que o novo piso era o valor “A” ou “B” e deveria ser pago de imediato, gerando uma expectativa? Pois bem, desmenti a todos e o que afirmei à época de fato ocorreu, ou seja, o piso só foi pago com o ato normativo DEFININDO O VALOR (EC 120/2022).

Agora a história se repetiu. Temos orçamento definido pelo novo governo para um salário-mínimo de R$ 1.320,00, mas só temos de ato normativo a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, definindo o salário-mínimo de R$ 1.302,00, ou seja, por enquanto não TEMOS FUNDAMENTO LEGAL PARA EXIGIR DOS GESTORES UM PISO DE R$ 2.640,00 E NEM O MINISTÉRIO REPASSARÁ VALOR DIFERENTE.

Antes de aprovarmos a EC 120/2022, divulgaram que o piso seria o valor “A” ou “B”, sob alegação que tinha orçamento e a nossa Lei Federal do piso era automática e tinha o gatilho de reajuste etc. Se lembram? Mentiram, desmenti na época com áudios e vídeos e o tempo provou que eu tinha total razão.

Moral da história, enquanto não tiver um ato normativo de um salário-mínimo de R$ 1.320,00, não podemos falar em piso salarial de R$ 1.320,00. Ato normativo de orçamento é uma coisa, ato normativo do salário-mínimo é outra coisa.

Se o Ministério da Saúde repassou os novos valores considerando o salário-mínimo de R$ 1.302,00 o fez corretamente e com base na MP nº 1.143/2021. Quem fez dívida contando com um piso de R$ 2.640,00 a partir desse mês levando em conta informações equivocadas só tenho a lamentar.

Infelizmente o novo salário depende de uma conjuntura nacional e só Deus sabe quando se resolverá, porque quem prometeu e botou no orçamento ainda não se resolveu.  Oremos, vamos aguardar e só fazer dívida com o que estiver certo.

Forte abraço a todos.

Cosmo Mariz - Presidente do SINDAS/RN

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