NOVO VALOR DO PISO SALARIAL 2023.
Não houve nada demais, e
por enquanto está tudo certo. O problema foram as expectativas geradas com base
nos compartilhamentos de INFORMAÇÕES QUE AGRADAM E MUITOS SE DEIXAM LEVAR,
mesmo que estas informações não sejam verdadeiras ou estejam equivocadas por não
observarem questões de legalidade e até lógicas.
Afirmo a
todos que já sabia que isso aconteceria. Os companheiros mais uma vez foram induzidos
em erro achando que receberiam R$ 2.640,00 automaticamente a partir de janeiro
apenas por causa do que dispõe o orçamento 2023 ou por causa de publicações de
blogueiros.
Infelizmente alguns
companheiros correm para dar a notícia em primeira mão e esquecem de outros
detalhes. São coisas desse tipo que geram expectativas e depois frustração.
O erro se repetiu. Lembram
quando derrubamos o veto 44 e tínhamos orçamento para um piso salarial X e
muita gente disse que o novo piso era o valor “A” ou “B” e deveria ser pago de
imediato, gerando uma expectativa? Pois bem, desmenti a todos e o que afirmei à
época de fato ocorreu, ou seja, o piso só foi pago com o ato normativo
DEFININDO O VALOR (EC 120/2022).
Agora a história se
repetiu. Temos orçamento definido pelo novo governo para um salário-mínimo de
R$ 1.320,00, mas só temos de ato normativo a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022,
definindo
o salário-mínimo de R$ 1.302,00, ou seja, por enquanto não TEMOS FUNDAMENTO
LEGAL PARA EXIGIR DOS GESTORES UM PISO DE R$ 2.640,00 E NEM O MINISTÉRIO
REPASSARÁ VALOR DIFERENTE.
Antes de aprovarmos a EC
120/2022, divulgaram que o piso seria o valor “A” ou “B”, sob
alegação que tinha orçamento e a nossa Lei Federal do piso era automática e
tinha o gatilho de reajuste etc. Se lembram? Mentiram, desmenti na época
com áudios e vídeos e o tempo provou que eu tinha total razão.
Moral da história,
enquanto não tiver um ato normativo de um salário-mínimo de R$ 1.320,00, não
podemos falar em piso salarial de R$ 1.320,00. Ato normativo de orçamento é uma
coisa, ato normativo do salário-mínimo é outra coisa.
Se o Ministério da Saúde
repassou os novos valores considerando o salário-mínimo de R$ 1.302,00 o fez
corretamente e com base na MP nº 1.143/2021. Quem fez dívida contando com um piso de R$ 2.640,00 a partir desse
mês levando em conta informações equivocadas só tenho a lamentar.
Infelizmente o novo
salário depende de uma conjuntura nacional e só Deus sabe quando se resolverá,
porque quem prometeu e botou no orçamento ainda não se resolveu. Oremos, vamos aguardar e só fazer dívida com
o que estiver certo.
Forte abraço a todos.
Cosmo Mariz -
Presidente do SINDAS/RN
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