SEGUNDO PORTARIA QUE CRIOU PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS É OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO REMUNERAR OS ACS.
DE ACORDO COM ITEM 7-6 DESSA PORTARIA FICA CLARO QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS PAGAR O SALÁRIO DOS AGENTES, E COM ISSO, O ATRSO NO REPASSE DO INSENTIVO NÃO JUSTIFICA ATRASO SALARIAL.
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