01 abril 2010

Aluna impedida de concluir curso deve ser indenizada

A Associação Potiguar de Educação e Cultura (UNP-Universidade Potiguar) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.900,00 a uma aluna da instituição por alterar horário de curso impossibilitando que a mesma frequente as aulas. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, a aluna cursava Terapia Ocupacional na UNP, tendo efetivado a matrícula e frequentado o curso regularmente, no turno matutino, pois, devido ao seu trabalho, não podia cursar disciplinas à tarde.

Entretanto, ela diz que, depois do quinto período, a Universidade teria tentado firmar com a mesma um termo de compromisso alterando seu horário para o turno vespertino, sem oferecer qualquer outra opção, sendo que a aluna não concordou com a conduta.

Para a juíza da 2ª Vara Cível, Érika de Paia, dois tipos de princípios de origem constitucional estão aparentemente em conflito nesse caso: a defesa do consumidor e a autonomia das universidades, “cabe ao intérprete da lei, harmonizá-los para preservar eficácia maior dos preceitos gerados pela Carta Magna”.

“Entendo que, embora as Universidades Particulares exerçam função delegada e estejam submetidas às regras que orientam a atividade educacional e gozem de autonomia didática, científica, financeira e administrativa, por um lado, por outro, também realizam contratos de prestação de serviços com seus alunos, típicos consumidores, com obrigações que, se não cumpridas, geram o dever de indenizar”, disse a Magistrada.

Ela destaca que as partes celebraram contrato para prestação de serviços educacionais de nível superior e a aluna tinha por objetivo cursar e concluir todas as disciplinas de Terapia Ocupacional, o que não foi possível devido à conduta da Universidade que causou relevante constrangimento. Dessa forma, a Juíza entende que deve existir a compensação pecuniária para reparar os danos morais causados.

E, também, baseado no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor: “São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação”, a dra. Érika de Paiva determinou que a UNP pague  indenização por danos morais no valor de R$ 9.900,00 à aluna.
Processo: 001.07.214054-3 
fonte: http://www.tjrn.jus.br

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