31 agosto 2010

MAIS DE R$ 700,000,00 É RATEADO PARA MUNICÍPIOS DO RN INSERIREM ACE NAS EQUIPES DO PSF

DELIBERAÇÃO Nº 578/10-CIB/RN


A Comissão Intergestores Bipartite/RN, no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 192ª Reunião Ordinária, realizada aos 21 de julho de 2010 e considerando:

a) a Portaria nº 648-GM/MS, de 28 de março de 2006, que define a Política Nacional de Atenção Básica, fortalecendo a estratégia Saúde da Família e regulamentando o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;

b) a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate às Endemias - ACE como profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e combate de doenças e promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;

c) a Portaria nº 3.252-GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos Agente de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;

d) a Portaria nº 1.007-GM/MS, de 04 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de Vigilância em Saúde, juntos às equipes de Saúde da Família;

e) o Art. 6º, da Portaria nº 1.007-GM/MS, de 04 de maio de 2010, estabelecendo que a definição dos municípios de cada Estado, dar-se-á mediante pactuação nas Comissões Intergestores Bipartites, respeitados os critérios e o teto financeiro por Estado, definidos na mesma Portaria;

d) a pactuação entre os segmentos compositivos da CIB/RN, acerca de novos critérios de elegibilidade de municípios para o recebimento de incentivos financeiros federais para a incorporação dos ACE nas Equipes da ESF, adequados à realidade do Estado do Rio Grande do Norte;

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Aprovar a distribuição do montante de R$ 710.400,00 (setecentos e dez mil e quatrocentos reais), estabelecido no Anexo I, da Portaria nº 1.007-10-GM/MS, para o Estado do Rio Grande do Norte, contemplando 74 (setenta e quatro) equipes da Estratégia Saúde da Família para regulamentação da incorporação dos Agentes de Combate as Endemias às Equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF dos seguintes Municípios:


Municípios

1. Água Nova
2. Bodó
3. Caiçara do Rio do Vento
4. Fernando Pedroza
5. Francisco Dantas
6. Galinhos
7. Ipueira
8. Itaú
9. Jardim de Angicos
10. João Dias
11. Lagoa de Velhos
12. Lucrécia
13. Major Sales
14. Monte das Gameleiras
15. Passagem
16. Pilões
17. Rafael Godeiro
18. Riacho da Cruz
19. Santana do Seridó
20. São Bento do Trairi
21. São Fernando
22. Taboleiro Grande
23. Timbaúba dos Batistas
24. Viçosa
25. Vila Flor
26. Senador Georgino Avelino
27. Serrinha
28. Várzea
29. Angicos
30. Janduís
31. Pedro Avelino
32. Poço Branco
33. Cerro Corá
34. São João do Sabugi
35. Serra Negra do Norte
36. Bom Jesus
37. Japi
38. Coronel João Pessoa
39. Doutor Severiano
40. Portalegre
41. Rafael Fernandes

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