09 outubro 2010

AUMENTA INCENTIVO AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


O Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE) traz hoje (01) o decreto de número 12.950 que altera e acrescenta dispositivos ao decreto número 10.500 que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. O governo do estado aumenta o incentivo financeiro de R$ 108 para R$ 120 por agente comunitário. De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão de Intergestores Bipartite. Fica afixado em R$ 120 por agente comunitário, a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos agentes comunitários de saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O incentivo financeiro será repassado diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde. Pelo decreto também fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido aos municípios, o número de agentes comunitários de saúde registrados no cadastro das equipes e profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, no mês anterior à respectiva competência financeira. O recurso não é destinado diretamente ao trabalhador podendo ser utilizado como custeio de estratégia, de modo que a política salarial seja determinada pelo município.

DECRETO Nº 12.950, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto
nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que
dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.500, de 28 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de
2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º............................................
........................................................
V - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
.........................................................
§ 3º A Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias
sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão Intergestores
Bipartite.” (NR)
“Art. 5º-A. Fica Þ xado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) por agente
comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos
Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde
e Saúde da Família.
§ 1º Fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido
aos Municípios, o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados
no cadastro de equipes e proÞ ssionais do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no mês anterior à respectiva competência
Þ nanceira.
§ 2º O incentivo Þ nanceiro referente ao caput deste artigo será repassado
diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
§ 3º Este recurso não é destinado diretamente ao trabalhador, devendo
ser utilizado como custeio da estratégia, de modo que a política salarial seja
determinada pelo Município.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Fonte: Notícias MS

Nenhum comentário: