14 dezembro 2013

BENEFÍCIO PARA QUEM COMPRA IMÓVEIS PELO SISTEMA DE HABITAÇÃO E QUE NÃO É DIVULGADO



Na hora de comprar o primeiro imóvel, além de ter cuidado redobrado e ouvir a opinião de especialistas, o consumidor deve ficar de olho em alguns benefícios que são pouco divulgados, como uma lei de 1973 que garante um desconto na taxa de registro. Os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação.
Além do valor do imóvel, outros custos estão embutidos na hora de adquirir a tão sonhada casa própria, como os custos com o cartório e impostos. Um destes custos refere-se à taxa de registro do imóvel em cartório. Esse valor pode variar de acordo com Estado e com o preço do imóvel.
Entretanto, existe no País uma lei que garante 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel. O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%”.
Isso quer dizer que o desconto de 50% deverá ser concedido se o imóvel em questão for o primeiro, adquirido para moradia própria e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que é composto de recursos como poupança e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A lei é válida tanto para imóveis novos, tanto quanto para imóveis usados. 



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