Na hora de
comprar o primeiro imóvel, além de ter cuidado redobrado e ouvir a opinião de
especialistas, o consumidor deve ficar de olho em alguns benefícios que são
pouco divulgados, como uma lei de 1973 que garante um desconto na taxa de
registro. Os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a
informação.
Além do valor do
imóvel, outros custos estão embutidos na hora de adquirir a tão sonhada casa
própria, como os custos com o cartório e impostos. Um destes custos refere-se à
taxa de registro do imóvel em cartório. Esse valor pode variar de acordo com
Estado e com o preço do imóvel.
Entretanto,
existe no País uma lei que garante 50% de desconto na taxa de registro do
primeiro imóvel. O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “os emolumentos devidos
pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins
residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos
em 50%”.
Isso quer dizer que o desconto de
50% deverá ser concedido se o imóvel em questão for o primeiro, adquirido para
moradia própria e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de
Habitação (SFH), que é composto de recursos como poupança e Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). A lei é válida tanto para imóveis novos, tanto quanto
para imóveis usados.
VEJA A LEI FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015.htm
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