30 janeiro 2015

SINDAS APOIA CONCURSADOS E VAI ATÉ O TJ/RN PEDIR CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO DA PREFEITURA DE NATAL

A Prefeitura de Natal realizou no final do ano passado, um concurso público para provimento de 331 vagas de agentes comunitários de saúde e de 265 de agentes de endemias.
O concurso público foi realizado por recomendação do Ministério Público do RN, que em 2012 assinou um acordo junto com Município de Natal, com a condição de realização do certame.
 O acordo celebrado entre Prefeitura e MP foi homologado pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizando, inclusive, a renovação do contrato de 134 agentes de endemias, os quais forma demitidos em setembro de 2014.
Considerando o déficit de agentes em toda Natal, a sobre carga de trabalho dos agentes efetivos e extrema urgência de milhares de famílias, que estão desassistidas pelo Poder público Municipal, o SINDAS/RN passou a cobrar celeridade na realização do concurso e na nomeação dos provados. 
A expectativa da COMPERV, responsável pelo certame, era de até o final de 2014 finalizar todas as etapas do concurso, mas o Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública nº 0810651-73.2014.8.20.5001, depois que foi procurado por alguns portadores de necessidades especiais, que alegaram prejuízos no teste físico.
Com base no pedido do MP a justiça do RN determinou que o resultado do teste físico não fosse divulgado, com isso, as demais etapas do concurso ficam prejudicadas.
No nosso ponto de vista a decisão judicial prejudica os aprovados na prova escrita e no teste físico, bem como, prejudica principalmente a população de Natal, que está desassistida e a mercê de uma epidemia de Dengue em 2015.
Para buscar maior celeridade no processo e alertar o judiciário de que os maiores interessados no desfecho da lide são os munícipes de Natal, o Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do RN, se reuniu na manhã desta sexta-feira com alguns concursados e procurou o Desembargador convocado Dr. Nilson Cavalcanti, que irá julgar um recurso impetrado pela Prefeitura de Natal.
Informamos ao Desembargador, que o interesse público está acima do interesse de um grupo de pessoas com necessidades especiais, portanto, será mais do que justo dar prosseguimento ao concurso sem prejudicar a população de Natal, que corre sérios riscos de epidemia de dengue e sofre com as limitações dos serviços de saúde por falta de agentes comunitários.

Esperamos que essa semana seja definido se o concurso seguirá seu curso ou se aguardará mais algum recurso na Justiça.


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