Desde o ano passado nós
do SINDAS enfrentamos uma verdadeira peregrinação na câmara de vereadores de
Natal, para que o Presidente fizesse a promulgação dos vetos da Lei da
gratificação dos agentes, dando assim, direito de todos nós recebermos o retroativo.
Finalmente com a
mudança de Presidente, nosso pedido foi atendido. Hoje foi publicada a Lei
Promulgada n° 0401/2014, que modifica a Lei 143/2014, fazendo constar o Art. 9º
com a seguinte redação:
“9º- Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a (1º) de março
de 2014, exclusivamente no que tange a gratificação prevista no Art. 26, XV, ficando
desde já, o Executivo Municipal autorizado a parcelar o retroativo, revogando
as disposições em contrário.”
Lembramos aos
companheiros que essa foi mais uma conquista do SINDAS, inclusive, a redação do
Artigo 9º foi escrita por nós e proposta pela Vereadora Eleika a nossa pedido.
Agora é só aguardar se
a Prefeitura irá acatar nossa proposta de parcelamento em 5 vezes ou se irá questionar
pagamento na justiça, sob a alegação de que a câmara não pode criar despesas
para Prefeitura.
CLIQUE E VEJA O DIÁRIO PÁGINA 3
http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20150120.pdf
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