20 janeiro 2015

VETOS DO RETROATIVO DA GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES FOI PROMULGADO PELA CÂMARA E PUBLICADO HOJE 20/01/2014

Desde o ano passado nós do SINDAS enfrentamos uma verdadeira peregrinação na câmara de vereadores de Natal, para que o Presidente fizesse a promulgação dos vetos da Lei da gratificação dos agentes, dando assim, direito de todos nós recebermos o retroativo.
Finalmente com a mudança de Presidente, nosso pedido foi atendido. Hoje foi publicada a Lei Promulgada n° 0401/2014, que modifica a Lei 143/2014, fazendo constar o Art. 9º com a seguinte redação:
“9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a (1º) de março de 2014, exclusivamente no que tange a gratificação prevista no Art. 26, XV, ficando desde já, o Executivo Municipal autorizado a parcelar o retroativo, revogando as disposições em contrário.”
Lembramos aos companheiros que essa foi mais uma conquista do SINDAS, inclusive, a redação do Artigo 9º foi escrita por nós e proposta pela Vereadora Eleika a nossa pedido.

Agora é só aguardar se a Prefeitura irá acatar nossa proposta de parcelamento em 5 vezes ou se irá questionar pagamento na justiça, sob a alegação de que a câmara não pode criar despesas para Prefeitura.
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http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20150120.pdf

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