Caros companheiros ACE e ACS de Natal, quando o
pagamento do processo dos R$ 50 estava sendo liberado, o ex-advogado do
SINDAS/RN pediu ao Juiz pra reter 15% de honorários. O Juiz negou o pedido, com
a seguinte justificativa:
CONFIRA O DESPACHO NA ÍNTEGRA AQUI
Após essa NEGATIVA CLARA DO JUIZ, o advogado INSATISFEITO recorreu, por
isso foram retidos em conta judicial R$ 300,00 de todos os agentes até o
Pte. do Tribunal resolver quem tem razão, o Juiz ou o advogado.
Como se trata de uma questão coletiva, o TRT
determinou que o Ministério Público Federal do Trabalho-MPT falasse na defesa
dos ACE e ACS.
No seu parecer, o MPT disse que o advogado não tem direito, porque dinheiro é dos agentes. Agora o Pte. do TRT irá decidir e logo logo poderemos estar recebendo o que é nosso.
Pelo visto, com base nesse respeitável parecer, os R$ 300,00 devidamente corrigidos serão liberados para os agentes. Estamos empenhados para que isso ocorra ainda esse mês, mas atenção NÃO DEPENDE DO SINDAS E NEM DO PRESIDENTE DO SINDAS E SIM DO PRESIDENTE DO TRT.
Daremos novas notícias sobre esse assunto em breve.
Pelo visto, com base nesse respeitável parecer, os R$ 300,00 devidamente corrigidos serão liberados para os agentes. Estamos empenhados para que isso ocorra ainda esse mês, mas atenção NÃO DEPENDE DO SINDAS E NEM DO PRESIDENTE DO SINDAS E SIM DO PRESIDENTE DO TRT.
Daremos novas notícias sobre esse assunto em breve.
VEJA
A DECISÃO DO MPT QUE IRÁ SER USADA COMO BASE PARA O TRT DECIDIR PELA LIBERAÇÃO
DO NOSSO DINHEIRO
PARECER DO MPT EM FAVOR DOS ACE E ACS DE NATAL, PARA LIBERAR OS 300 RETIDOS NO PROCESSO DOS 50 by Cosmo Mariz on Scribd
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