Com base n oque dispõe
a Lei Federal nº 13.342/2016, o SINDAS/RN entrou com processo administrativo na
SEMAD solicitando a correção do valor da insalubridade de todos os ACE e ACS de
Natal.
A Secretária de Administração
Adamires França remeteu o processo ao Secretário de Saúde, que por sua vez,
pediu parecer da Assessoria Jurídica da SMS.
O parecer foi
contrário, porque segundo o advogado subscritor do mesmo, natal já tem uma lei
que define sobre o que se calcula a insalubridade, e por isso, não se aplica a
Lei Federal 13.342.
Estamos
aguardando a notificação administrativa, para decidirmos se entraremos na
justiça ou se iremos provocar a PGM.
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