Quem acompanha nossos canais e
participa dos grupos que fazemos parte, é testemunha que tudo que informamos
desde o ano passado vem se confirmando. Principalmente da parte de quem dizia
que o piso estava certo para ser pago a partir de 1º de janeiro, enquanto eu disse
que faltava muita coisa e que o orçamento era uma das etapas.
Nas informações que divulguei e que
ainda estão disponíveis, informei que uma vez garantindo-se o orçamento, faltaria
a regulamentação do novo piso de R$ 1.750,00. Essa regulamentação não se dará
pelas portarias ministeriais que fixam os valores da assistência financeira da
União para cumprimento do piso.
Além de não sermos servidores da União,
portaria não pode fixar piso salarial. Além dessa regra legal que será
observada pelo MS na hora de confeccionar as portarias dos repasses dos ACE e
ACS 2022, a União não pode ferir o Pacto Federativo e tentar legislar para os municípios
por portaria.
Muitos já estão gerando expectativa,
no sentido de que tão logo as portarias sejam publicadas, os municípios estarão
obrigados a pagar o novo piso nacional. Essa é outra informação que combati
desde o ano passado, informando aos colegas que portaria não fixa piso e nem
obriga prefeito a pagar. Se assim fosse, não teríamos precisado da lei do piso nº
12.994/2014 e nem da nº 13.708/2018, que escalonou o reajuste do piso (2019, 2020
e 2021).
Indo mais além, mesmo amparados
pelas duas leis citadas, o Ministério da Saúde nunca fez constar em portaria
que aquele valor do repasse é para piso. As razões pelas quais o MS não pode
regulamentar piso por portaria eu já expliquei acima e constituem vedações
legais que fogem à nossa vontade.
Diante da garantia que os municípios receberão o equivalente a R$ 1.750,00 de assistência financeira completar da União por agente, retroativo a janeiro de 2022, AFIRMO que: "para termos base legal inquestionável pelos municípios, precisamos da regulamentação do novo valor do piso." Isso pode ser dar por medida provisória editada pelo Presidente e que terá força de lei imediatamente publicada.
Creio que a nossa CONACS não terá
dificuldades quanto a adição dessa MP, porque já tinha dito que haveria
dificuldades se o Presidente tivesse vetado o orçamento e o Congresso
derrubasse. Como o Presidente sancionou, indiretamente já é a favor de regulamentar
nosso piso por Medida Provisória. Assunto que a CONACS já está tratando com
governo.
Vencemos cada etapa que se passou e
não tenho dúvidas que venceremos as etapas seguintes, porque felizmente temos
Deus do nosso lado e contamos com nossa aguerrida Confederação Nacional dos
Agentes de Saúde.
A categoria está de parabéns. A sanção
do orçamento sem veto aos recursos para o reajuste do nosso piso, é a prova do
quanto somos respeitados.
Foi a prova também, que a CONACS
foi responsável pela construção responsável e acordada, da derrubada do Veto
44-8. Derrubada essa, consensual no Senado e quase consensual na Câmara, mas que
refletiu na hora de sancionar a Lei 14.303/2022. Nesse particular o Governo deu
sua palavra a CONACS e cumpriu.
Obrigado Presidente Jair Messias Bolsonaro.
A união faz a força e Unidos somos fortes!
CONFIRA A LOA-2022:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.303-de-21-de-janeiro-de-2022-*-375541502
CONFIRA A MENSAGEM DE VERTOS A LOA-2022:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-375545448
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