24 janeiro 2022

ORÇAMENTO PARA PISO DOS ACE E ACS ESTÁ GARANTIDO COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE, MAS FALTA REGULAMENTAR O VALOR DO NOVO PISO DE R$ 1.750,00

Quem acompanha nossos canais e participa dos grupos que fazemos parte, é testemunha que tudo que informamos desde o ano passado vem se confirmando. Principalmente da parte de quem dizia que o piso estava certo para ser pago a partir de 1º de janeiro, enquanto eu disse que faltava muita coisa e que o orçamento era uma das etapas.

Nas informações que divulguei e que ainda estão disponíveis, informei que uma vez garantindo-se o orçamento, faltaria a regulamentação do novo piso de R$ 1.750,00. Essa regulamentação não se dará pelas portarias ministeriais que fixam os valores da assistência financeira da União para cumprimento do piso.

Além de não sermos servidores da União, portaria não pode fixar piso salarial. Além dessa regra legal que será observada pelo MS na hora de confeccionar as portarias dos repasses dos ACE e ACS 2022, a União não pode ferir o Pacto Federativo e tentar legislar para os municípios por portaria.

Muitos já estão gerando expectativa, no sentido de que tão logo as portarias sejam publicadas, os municípios estarão obrigados a pagar o novo piso nacional. Essa é outra informação que combati desde o ano passado, informando aos colegas que portaria não fixa piso e nem obriga prefeito a pagar. Se assim fosse, não teríamos precisado da lei do piso nº 12.994/2014 e nem da nº 13.708/2018, que escalonou o reajuste do piso (2019, 2020 e 2021).

Indo mais além, mesmo amparados pelas duas leis citadas, o Ministério da Saúde nunca fez constar em portaria que aquele valor do repasse é para piso. As razões pelas quais o MS não pode regulamentar piso por portaria eu já expliquei acima e constituem vedações legais que fogem à nossa vontade.

Diante da garantia que os municípios receberão o equivalente a R$ 1.750,00  de assistência financeira completar da União por agente, retroativo a janeiro de 2022, AFIRMO que: "para termos base legal inquestionável pelos municípios, precisamos da regulamentação do novo valor do piso." Isso pode ser dar por medida provisória editada pelo Presidente e que terá força de lei imediatamente publicada.

Creio que a nossa CONACS não terá dificuldades quanto a adição dessa MP, porque já tinha dito que haveria dificuldades se o Presidente tivesse vetado o orçamento e o Congresso derrubasse. Como o Presidente sancionou, indiretamente já é a favor de regulamentar nosso piso por Medida Provisória. Assunto que a CONACS já está tratando com governo.

Vencemos cada etapa que se passou e não tenho dúvidas que venceremos as etapas seguintes, porque felizmente temos Deus do nosso lado e contamos com nossa aguerrida Confederação Nacional dos Agentes de Saúde.

A categoria está de parabéns. A sanção do orçamento sem veto aos recursos para o reajuste do nosso piso, é a prova do quanto somos respeitados.

Foi a prova também, que a CONACS foi responsável pela construção responsável e acordada, da derrubada do Veto 44-8. Derrubada essa, consensual no Senado e quase consensual na Câmara, mas que refletiu na hora de sancionar a Lei 14.303/2022. Nesse particular o Governo deu sua palavra a CONACS e cumpriu.

Obrigado Presidente Jair Messias Bolsonaro.

A união faz a força e Unidos somos fortes!

 

CONFIRA A LOA-2022:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.303-de-21-de-janeiro-de-2022-*-375541502 

CONFIRA A MENSAGEM DE VERTOS A LOA-2022:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-375545448


Nenhum comentário: