Caros agentes de saúde, na manhã de
ontem (04-05) estivemos no NatalPrev e nos reunimos com Secretário Thiago
Medeiros, para resolvermos problemas relacionados ao senso. O principal problema
identificado por nós, diz respeito ao termo de posse ou portaria de nomeação,
exigidos na relação dos documentos a serem apresentados na segunda fase do senso.
Se tratando dos agentes de saúde,
ninguém tem termo de posse e nem portaria de nomeação, visto que, o nosso
ingresso no serviço público se deu de forma excepcional com devido amparo do
ordenamento jurídico brasileiro, sobre tudo da Constituição Federal.
No inicio da conversa com Secretário Thiago,
que por sinal nos recebeu sem nenhuma cerimônia, foi dito que o problema relacionado
aos agentes, não é apenas a falta do termo de posse, mas também em relação às
contribuições, e futuramente, em relação às aposentadorias.
Foi informado que foi feito uma reunião
com a SMS e várias informações sobre os agentes já tinha sido solicitado pelo
NatalPrev. De pronto nos colocamos a disposição para munir o Secretário com
todas as informações e documentos relacionados à categoria, especialmente os processos
judiciais que reconheceram os vínculos retroativos, decisões em ações coletivas
e uma decisão do Tribunal de Justiça, que determinou o arquivamento de uma ação
direta de inconstitucionalidade, contra parte do plano de cargos carreira e
vencimentos da saúde- PCCV da Saúde.
O
Secretário nos assegurou que tem muitos erros, mas que não é do interesse do
NatalPrev prejudicar ninguém e conta com SINDAS/RN para ajuda-lo no que for
preciso.
Hoje logo cedo enviei toda documentação,
inclusive, antes da SMS de Natal, que ainda está buscando as informações
solicitadas pelo NatalPrev.
DOCUMENTOS ENVIADOS, FRUTO DE UMA TARDE DE MUITO TRABALHO
Outra questão que foi finalizada hoje,
diz respeito ao documento que substituirá o termo de posse ou portaria de
nomeação (o que nenhum ACE e ACS de Natal têm).
Ontem durante a reunião conosco, o
Secretário recebeu uma ligação da equipe do Senso, relatando que o primeiro
agente tinha se apresentado e não sabia o que fazer. Como já estávamos
resolvendo o problema, ele orientou que desse continuidade ao atendimento e
fizesse o senso.
Hoje dialogamos novamente com
Secretário e finalmente ficou decidido o seguinte:
1-
Os problemas de
ordem contributiva, averbações etc, serão resolvidas depois com NatalPrev, SINDAS e PGM;
2-
Para substituir
o termo de posse ou portaria de nomeação no cargo, os agentes de saúde precisarão
apresentar somente a portaria de enquadramento no PCCV. Para não ter que imprimir
todas as páginas, basta imprimir a primeira página do Diário Oficial do Município
que consta sua portaria e a página onde consta seu nome.
ATENÇÃO: São várias portarias de enquadramento no PCCV, porque algumas
delas foram republicadas várias vezes por incorreção. A portaria que prevalece
é de abril de 2011 e a mais recente, ou seja, mesmo que tenha outras portarias publicadas
do mesmo ano, a que será usada é a última que tem seu nome.
PARA MELHOR
ENTENDER:
As portarias a serem usadas tem o seguinte teor e só muda o número:
EX:
“PORTARIA Nº.
0754/2011-A.P., de 18 de abril de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso
XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 1455/2011-GS/SMS, RESOLVE:
Art. 1º -
Enquadrar os servidores abaixo relacionados nos cargos e grupos ocupacionais de
formação específica, nas suas respectivas classes e níveis, do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Saúde - PCCVSAÚDE, instituído pela Lei Complementar
nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de
04 de dezembro de 2010, regulamentado pelo Decreto nº. 9.349, de 25 de março de
2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de março de 2011, conforme
quadro abaixo”....
VEJA COMO TIRAR SUA PORTARIA CERTA
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