A provação desse projeto e sua conversão
em Lei Federal são urgentes e necessárias, para proteger a categoria da
extinção e definir de fato e de direito o que é atribuição de ACE e ACS.
Todo trabalho desenvolvido pela Comissão
Especial da Câmara dos Deputados, nas pessoas dos deputados Valtenir Pereira
(PMDB-MT), Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), Mandeta entre outros, foram
fundamentais para garantir essa vitória.
Graças ao empenho dos deputados e graças
ao trabalho da Confederação Nacional dos agentes de Saúde – CONACS e de todas
as entidades sindicais, entre elas o SINDAS/RN, hoje podemos comemorar mais um
grande passo na nossa vida funcional.
Todo debate sobre esse projeto de lei começou
no Rio Grande do Norte, onde sediamos um grande encontro Estadual. Nele os
deputados comissão Especial se encorajaram ainda mais em defender esse projeto.
Posteriormente os debates continuaram em outros estados, dos quais participamos
de dois, um em João Pessoa e outro no Recife.
Agora caso não haja recurso para
apreciação pelo Plenário da Câmara, após 5 sessões o PL 6437 segue para o
Senado e depois de aprovado segue para sanção Presidencial.
Esperamos que o Presidente interino não
tenha audácia de vetar, porque se isso ocorrer nós derrubaremos todos os vetos
com apoio do Legislativo.
CONFIRA ABAIXO, A MATÉRIA
ESCLARECEDORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
24/05/2017 - 15h44 Câmara aprova
proposta que regulamenta atribuições de agentes de saúde
A proposta
que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias foi aprovada, nesta quarta-feira (24), pela
comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. A proposta
segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da
Câmara.
O texto
aprovado foi o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT) ao Projeto
de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). A aprovação foi
celebrada por centenas de agentes comunitários, que compareceram à Câmara para
acompanhar a votação. Por sugestão do relator, a proposta foi batizada de Lei
Ruth Brilhante, em homenagem à agente de saúde que se tornou símbolo da luta
por direitos da categoria, e faleceu há poucos dias. A proposta redefine as atribuições
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias,
diferenciando atividades privativas, supervisionadas, compartilhadas e
integradas.
O relator
flexibilizou a exigência de ensino médio para exercício da atividade, contida
no texto inicial. De acordo com o substitutivo, os profissionais que já atuam
como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão
permanecer na atividade. “Tal excepcionalidade visa tanto a resguardar os
direitos dos atuais profissionais quanto a proteger a comunidade por eles
assistida, assegurando a continuidade de sua atuação”, justifica Valtenir
Pereira.
Ainda segundo o texto, em
localidades onde não haja candidatos com ensino médio suficientes para o
preenchimento das vagas de agente comunitários poderão ser aceitos candidatos
com ensino fundamental, que deverão comprovar a conclusão do ensino médio no
prazo máximo de três anos.
CURSO TÉCNICO
Para o exercício da atividade de
agente comunitário, o projeto de lei exige, além do ensino médio, curso de
formação inicial de 40 horas e curso de aprimoramento de 200 horas a cada 24
meses de atuação. Adicionalmente, o substitutivo obriga estados, Distrito
Federal ou municípios a oferecerem curso técnico de 1.200 horas aos agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias.
JORNADA DE TRABALHO
O substitutivo divide a jornada de
trabalho de 40 horas do agente comunitário – já prevista na lei atual – em 30
horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações
de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das
ações, entre outras. O relator ressalta que os agentes comunitários, por
exercerem papel de liderança, muitas vezes são procurados pela comunidade fora
do horário de expediente para solucionarem situações as mais diversas.
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Valtenir Pereira também destaca que
muitos agentes comunitários têm feito uso de seus meios próprios de locomoção
nas suas áreas de atuação sem, no entanto, receberem qualquer reparação pelos
custos envolvidos. Por isso, ele acrescenta o direito à indenização de
transporte à proposta.
ÁREA DE ATUAÇÃO
Hoje a Lei 11.350/06 determina que
o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. O
substitutivo de Valtenir Pereira, no entanto, permite ao servidor morar em
local diverso quando houver risco à integridade física do agente ou de membro
de sua família, em decorrência de ameaça por parte de membro da comunidade em
que atue. Além disso, o texto permite que o agente não more na comunidade onde
trabalha no caso de aquisição de casa própria em localidade distinta.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Embora a Lei 11.350/06, seja clara
quanto à obrigatoriedade de vínculo direto entre os agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias e os entes da Federação, o relator observa que
“a contratação temporária ainda impera em todo o País”. Para auxiliar na
solução do problema, o substitutivo estabelece a que Defensoria Pública e o
Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para impedir a contratação
temporária e assegurar a regularização do vínculo direto com o Poder Público.
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