Não tive tempo
de postar nada sobre o senso, mas diante das mais diversas dúvidas da
categoria, em especial dos agentes de saúde, só hoje consegui publicar essa
matéria com fito de esclarecer e orientar todos os nossos associados e não
associados, sobre esse senso que tem tirado o sossego de todo mundo.
Inicialmente
esclarecemos que todos devem fazer o senso previdenciário, sob pena, de ter o
salário suspenso pela Prefeitura de Natal e só receberá após regularizar a
situação diretamente na sede do NatalPrev.
Em nossa
opinião, além do Senso ter o objetivo de atualizar os dados cadastrais, visa
descobrir erros na vida funcional dos servidores, economizar receita (com
retirada de vantagens implantadas ou incorporadas indevidamente), e rever as
mais diversas situações que envolvem os servidor e o NATALPREV.
ATENÇÃO: Os servidores
lotados fora do Município de Natal, em situação funcional de cessão para outros
órgãos de esferas Estadual ou Federal, também terão que participar do Censo.
INICÍO
E DURAÇÃO DO SENSO:
De 24 de abril a 12 de maio - agendamento
para as entrevistas presenciais pela internet;
De 08 de maio até 04 de agosto - entrevistas
presenciais no Distrito Oeste, no CEMURE e na Zona Norte, nas dependências da
Universidade Estácio.
NO
QUE CONSITE A PRIMEIRA ETAPA DO SENSO?
Atualizar todas as informações
funcionais e financeiras dos servidores efetivos, ativos e inativos,
pensionistas do Município e de seus dependentes, para alimentar o Cadastro
Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social, e para
o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência
Social.
COMO
FAZER?
Primeiro cada servidor terá que
acessar o endereço eletrônico http://censo.sisprevweb.com.br/natal/,
preencher o CPF e data de nascimento e confirmar. Na próxima tela o servidor
deve preencher todos os dados pessoais e clicar em avançar, preencher os dados
do endereço e avançar e assim sucessivamente. Após preencher tudo abrirá a tela
para escolha do local da entrevista. Ao escolher o locar será disponibilizada a
data e depois os horários da entrevista presencial.
VEJA COMO FUNCIONA O SISTEMA
1ª TELA
VÍDEO DO SISTEMA DO SENSO
NO
QUE CONSISTE A SEGUNDA ETAPA DO SENSO?
Consiste me
entrevista presencial agendada durante a primeira etapa do Sensu, cuja data e
horário serão previamente escolhidos pelo servidor. No ato da entrevista os
servidores ou pensionistas, deverão apresentar os seguintes documentos:
onde devem ser levados todos os
documentos abaixo:
SERVIDORES EFETIVOS E ATIVOS
1-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (obrigatório em todas as idades);
2-Documento de identificação (RG,
passaporte, carteira nacional de habilitação, Registro de conselho profissional
ou assemelhado na forma da lei);
3-Comprovante de Residência
atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com
menos de 90 (noventa) dias);
4-Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável reconhecidas em Cartório;
5- CPF e Documento de
Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro;
6- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
6- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
7- PIS e/ou PASEP;
8- Titulo de Eleitor;
9- Extrato Previdenciário do INSS
(CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social), que pode ser solicitado junto
á Agencia do INSS ou no Caixa Eletrônico do BANCO DO BRASIL, na Caixa Econômica Federal, seguindo essas
sequências: A - Banco do Brasil; Menu Completo; Conta Corrente;
Extrato; Extrato Diversos; Previdência Social - CAIXA ECONÔMICA;Internet Banking; Serviço Cidadão; Extrato Previdenciário INSS; Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/
(solicite sua senha na central 135);
10- Holerite referente ao mês
anterior ao Censo Previdenciário;
11-Certidão de tempo de
contribuição, emitido ou homologado; pelo órgão previdenciário de outros entes
federativos (união, estados e municípios), se houver;
12-Termo de Posse e /ou portaria
de nomeação;
13-Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE);
14- Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso;
15-Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos - RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades, devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do órgão;
16-Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial;
13-Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE);
14- Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso;
15-Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos - RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades, devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do órgão;
16-Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial;
17-Servidores que já possuem tempos averbados na SEMAD, deverão comprovar e apresentar a anotação em fé de oficio.
DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS – FILHOS E CÔNJUGES
1-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório para todas as idades);
2-Documento de identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
3-Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório;
4-Termo de curatela, termo de
tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
INATIVOS E PENSIONISTAS
1-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
2-Documento de identificação (RG,
passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho
profissional ou assemelhado na forma da lei);
3-Comprovante de Residência
atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido
com menos de 90 (noventa) dias);
4-Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório;
5-CPF e Documento de Identificação
com Foto do Cônjuge/Companheiro;
6- Holerite referente ao mês
anterior ao Censo Previdenciário;
7-Titulo Eleitoral; para maiores
de 18(anos) e menores de 70 (setenta) Portaria de concessão do beneficio
previdenciário (Aposentadoria ou Pensão).
8-Termo de Posse e /ou portaria de
nomeação, do instituidor de pensão e aposentadoria (se houver);
9-Documento de identificação com
Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente).
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