05 maio 2017

ORIENTAÇÕES SOBRE O SENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES DE NATAL

Não tive tempo de postar nada sobre o senso, mas diante das mais diversas dúvidas da categoria, em especial dos agentes de saúde, só hoje consegui publicar essa matéria com fito de esclarecer e orientar todos os nossos associados e não associados, sobre esse senso que tem tirado o sossego de todo mundo.

Inicialmente esclarecemos que todos devem fazer o senso previdenciário, sob pena, de ter o salário suspenso pela Prefeitura de Natal e só receberá após regularizar a situação diretamente na sede do NatalPrev.

Em nossa opinião, além do Senso ter o objetivo de atualizar os dados cadastrais, visa descobrir erros na vida funcional dos servidores, economizar receita (com retirada de vantagens implantadas ou incorporadas indevidamente), e rever as mais diversas situações que envolvem os servidor e o NATALPREV.

ATENÇÃO: Os servidores lotados fora do Município de Natal, em situação funcional de cessão para outros órgãos de esferas Estadual ou Federal, também terão que participar do Censo.

INICÍO E DURAÇÃO DO SENSO:
De 24 de abril a 12 de maio - agendamento para as entrevistas presenciais pela internet;
De 08 de maio até 04 de agosto - entrevistas presenciais no Distrito Oeste, no CEMURE e na Zona Norte, nas dependências da Universidade Estácio.


NO QUE CONSITE A PRIMEIRA ETAPA DO SENSO?

Atualizar todas as informações funcionais e financeiras dos servidores efetivos, ativos e inativos, pensionistas do Município e de seus dependentes, para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social, e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social. 

COMO FAZER?

Primeiro cada servidor terá que acessar o endereço eletrônico http://censo.sisprevweb.com.br/natal/, preencher o CPF e data de nascimento e confirmar. Na próxima tela o servidor deve preencher todos os dados pessoais e clicar em avançar, preencher os dados do endereço e avançar e assim sucessivamente. Após preencher tudo abrirá a tela para escolha do local da entrevista. Ao escolher o locar será disponibilizada a data e depois os horários da entrevista presencial.
VEJA COMO FUNCIONA O SISTEMA
1ª TELA

VÍDEO DO SISTEMA DO SENSO


NO QUE CONSISTE A SEGUNDA ETAPA DO SENSO?

Consiste me entrevista presencial agendada durante a primeira etapa do Sensu, cuja data e horário serão previamente escolhidos pelo servidor. No ato da entrevista os servidores ou pensionistas, deverão apresentar os seguintes documentos:
onde devem ser levados todos os documentos abaixo:

SERVIDORES EFETIVOS E ATIVOS

1-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (obrigatório em todas as idades);
2-Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, Registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
3-Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
4-Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável reconhecidas em Cartório;
5- CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro;
6- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
7- PIS e/ou PASEP;
8- Titulo de Eleitor;
9- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social), que pode ser solicitado junto á Agencia do INSS ou no Caixa Eletrônico do BANCO DO BRASIL, na Caixa Econômica Federal, seguindo essas sequências: A - Banco do Brasil; Menu Completo; Conta Corrente; Extrato; Extrato Diversos; Previdência Social - CAIXA ECONÔMICA;Internet Banking; Serviço Cidadão; Extrato Previdenciário INSS; Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/ (solicite sua senha na central 135);
10- Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
11-Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado; pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver;
12-Termo de Posse e /ou portaria de nomeação;
13-Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE);
14- Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso;
15-Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos - RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades, devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do órgão;
16-Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial;

17-Servidores que já possuem tempos averbados na SEMAD, deverão comprovar e apresentar a anotação em fé de oficio.


DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS – FILHOS E CÔNJUGES

1-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório para todas as idades);
2-Documento de identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
3-Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório;
4-Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;

INATIVOS E PENSIONISTAS


1-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
2-Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
3-Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
4-Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório;
5-CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro;
6- Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
7-Titulo Eleitoral; para maiores de 18(anos) e menores de 70 (setenta) Portaria de concessão do beneficio previdenciário (Aposentadoria ou Pensão).
8-Termo de Posse e /ou portaria de nomeação, do instituidor de pensão e aposentadoria (se houver);
9-Documento de identificação com Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente).

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