09 agosto 2017

INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PL 56/2017 DO SENADO FEDERAL QUE SALVARÁ A CATEGORIA DA EXTINÇÃO


CONFIRAM A AUDIÊNCIA NA ÍNTEGRA 
Na manhã dessa quarta feira (09-08), O SINDAS/RN e várias lideranças sindicais de todo País, se fizeram presentes em uma importante audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A audiência foi marcada pela presidente da comissão, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para debater o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017. A audiência foi iniciada às 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado e a discussão teve caráter interativo.

A mesa foi composta por Fábio Fortunato Brasil de Carvalho, coordenador-substituto de Atenção Básica do Ministério da Saúde; Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs); Luiz Cláudio Celestino de Souza, diretor financeiro da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce); e a enfermeira colaboradora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Fátima Virgínia Siqueira de Menezes Silva e representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
        Apesar de não termos tido direito a voz, porque só falava a mesa e os parlamentares, o Presidente do SINDAS e a Assessora jurídica da CONACS Dr.ª Elane deu todo suporte e quem podia falar, com argumentos e informações para rebater as falas contrárias à categoria.
        O que ficou claro na audiência é que as pessoas contrárias à categoria, não aceitam dois principais trechos do PL c 56/52017, quais sejam:
1º - “No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional de saúde da família, é considerada atividade privativa do Agente Comunitário de Saúde, em sua base geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca ativa de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública, com consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência”.
2º - “ Será concedida indenização de 10 transporte ao Agente Comunitário de Saúde ou ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades, conforme se dispuser em Regulamento.”

Após a audiência pública todas as lideranças se dividiram em uma verdadeira força tarefa, com objetivo de pedir apoio de senadores (as). Também para elaborar relatório explicando aos parlamentares o objetivo maior do PL 56/2017 e que queremos a aprovação do PL no Senado Federal urgentemente.
Não podemos perder essa oportunidade, porque se o PL for alterado no senado a discussão voltará para Câmara, ou seja, para estaca zero.
Já está definido que faremos uma grande mobilização em Brasília e logo logo estaremos passando o cronograma.

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