26 junho 2018

SAQUE DO PIS/PASEP- DE UM LADO SUPOSTOS VÍRUS E BOATOS, DO OUTRO A VERDADE AO ALCANCE DE TODOS.


Nos últimos dias acompanhei nos grupos de WhatsApp uma verdadeira inquietação a respeito do saque de um suposto saldo das contas do PIS/PASEP, que poderiam ser liberados por força da Lei nº 13.677, de 13 de junho de 2018, originária da Medida Provisória 813 /2017.
De um lado muita gente dizia “É VÍRUS” e do outro diziam “ISSO É BOATO”. Entre vírus e boatos, muita gente deixou de fazer o óbvio, ir no banco munindo seus documentos pessoais e checar a informação, com quem LIBERA OU NÃO O SUPOSTO SALDO.
Com a cabeça cheia de VIRUS e BOATOS, uma associada nos procurou na manhã de hoje e pediu ajuda sobre o assunto. Prontamente a nossa diretora Debora Lira, que também estava incomodada com a pandemia sobre o assunto, foi com nossa filiada ao Banco do Brasil e esclarecer tudo.
O Banco do Brasil informou que de 18 de junho de 2018 a 29 de junho de 2018, a liberação abrange as pessoas a partir de 57 anos e que trabalharam entre os anos de 1971 a 1988.
Pois bem, quer se livrar de uma vez por todas de VIRUS e BOATOS? Então vá direto à fonte da informação e vacine-se COM A INFORMAÇÃO CORRETA.
Nesse caso, o ponto de vacinação sãos os guichês do Banco do Brasil para quem é PASEP e da Caixa para quem é PIS.
PÚBLICO ALVO:  Todas as pessoas que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 com vínculo empregatício e que tem saldo nas contas do PIS/PASEP.

MAS ATENÇÃO
Por questão de organização, foi criado pelos bancos, um calendário de liberação, que a atualmente é o seguinte:

OBS: Todos devem portar CPF, RG, comprovante de residência e número do PIS/PASEP.
A nossa associada que foi ao banco com a nossa Diretora, saiu devidamente vacinada e com a resposta positiva, pôde sacar um saldo significativo que nem ela esperava.

Leia abaixo a Lei  que disciplina o saque do tal falado saldo do PIS/PASEP de quem trabalho entre 1971 e 1988.
Boa sorte a todos.
Cosmo Mariz

Lei 13.677, de 13 de junho de 2018 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13677.htm 



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