Caros servidores de Natal, em
especial os agentes de saúde, venho por meio da presente matéria, esclarecer os
detalhes a respeito da retirada de parte do valor pago a título de adicional de
insalubridade, o que nos últimos dias tem causando revolta nos grupos de redes
sociais e locais de trabalho.
Antes de tudo, é preciso esclarecer
como a legislação municipal define o pagamento da insalubridade, o que de fato está
normatizado na Lei 119/2010, senão vejamos:
LEI COMPLEMENTAR Nº. 119 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 4º - A Administração remunerará
os servidores, conforme os requisitos definidos nesta Lei, com os seguintes
adicionais:
I - Adicional de Insalubridade;
II
- Adicional de Periculosidade;
III
- Adicional de Risco de Vida;
IV
- Adicional Noturno;
V
- Adicional de Tempo de Serviço;
VI
- Adicional de Serviço Extraordinário.
Parágrafo único - Sobre os adicionais de
função definidos nos incisos I a IV, e sobre o Adicional de Tempo de Serviço,
incidirá contribuição para a previdência social, nos termos da legislação
previdenciária do Município.
Art.
5º - O adicional de insalubridade será atribuído ao servidor que, em decorrência
da natureza, condições ou métodos de trabalho, esteja exposto a agentes nocivos
à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em normas técnicas, em razão
da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus
efeitos.
§ 1º - O adicional previsto no caput
deste artigo será atribuído, nos termos do Decreto que o regulamente, mediante
apuração dos fatos em vistoria e laudo realizado por comissão específica.
§ 2º - O valor do adicional será determinado
de acordo com o grau de insalubridade caracterizado no ambiente de trabalho do
servidor, respectivamente no valor correspondente a 10% (dez por cento), 20%
(vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico inicial – GASG, nível I, padrão “A”,
do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de
Natal, conforme os graus mínimo, médio e máximo de exposição, previsto em Lei.
Como pode ser observado na Lei
Municipal, o valor da insalubridade deve ser calculado sobre GASG, nível I,
padrão “A”. Cujo valor foi definido em R$ 725,00, definido pela nº 140/2014.
De lá para cá não sofreu reajuste, inclusive quem recebe salário inferior ao mínimo
por essa tabela baixo, recebe um abono para complementar o mínimo nacional.
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Como já foi mostrado acima, pela lei
de Natal, o valor que vinha sendo pago a todos os servidores, a título de insalubridade,
estava errado. Isso nós já sabíamos, mas o erro só veio à tona após a
implantação da insalubridade de muita gente que entrou na Prefeitura nos últimos
2 anos.
Imaginávamos que a correção dos
valores se deu porque alguém foi questionar na SEMAD que os agentes antigos
receberem R$ 176,00 e os novatos receberem R$ 145,00. Mas não foi, explicarei a
seguir o que de fato aconteceu.
Muitos agentes fizeram vários questionamentos,
ameaças de se desfilar etc. A justificativa era que tiraram R$ 31,00 da insalubridade
e ninguém fez nada. Primeiro não poderíamos adivinhar, segundo, vinha sendo
pago errado por erro da própria Gestão.
E PORQUE SÓ AGORA DIMINUÍRAM O VALOR
Desde o dia da primeira ligação que recebemos
dando conta dessa informação, corremos atrás para defender os interesses de
todos os nossos filiados.
Os nossos primeiros questionamentos
foram que a “Gestão não poderia ter mexido nos salários” e “que é ilegal o que
foi feito”. A Prefeitura do outro lado disse: “ILEGAL ERA COMO ESTAVA SENDO
PAGO E FOI CORRIGIDO POR QUESTÃO DE LEGALIDADE”.
Pois bem, fomos a fundo para de fato
saber de onde partiu a orientação de reduzir a insalubridade paga aos
servidores de Natal. Finalmente só hoje tivemos acesso ao processo que originou
tudo isso.
Descobrimos que o erro do pagamento a
mais, foi detectado pela equipe de técnicos da Universidade Federal do RN,
contratada pela Prefeitura via convênio nº 001/2016, para fazer uma auditoria
na folha de pagamento dos ativos e inativos. Uma vez detectado o erro, tudo foi
submetido à Assessoria Jurídica do NATALPREV e depois a Procuradoria do Município.
Segundo a auditoria,
conforme tabela abaixo, entre os anos de 2012 e 2016, foram pagos aos
servidores ativos e inativos, mais de 5 milhões e meio de reais indevidos.
Mas o problema
dos servidores poderia não ser apenas a correção do valor pago. O interesse da
Gestão era fazer cada servidor devolver o que recebeu a mais, mesmo sabendo que
o erro foi deles. Assim foi o entendimento da Assessoria Jurídica do NATALPREV.
FELIZMENTE, graças às jurisprudências majoritárias dos tribunais, a Procuradoria do
Município emitiu parecer opinando em fazer a correção do valor, mas NÃO OBRIGAR
OS SERVIDORES A DEVOLVER O QUE RECEBERAM A MAIS.
VEJA O PARECER DA PROCURADORIA
PORQUE A PREFEITURA DE NATAL DIMINUI O VALOR DA INSALUBRIDADE PAGA AOS SERVIDORES. by Cosmo Mariz on Scribd
SEGUNDO A UNIVERSIDADE, AS TABELAS ABAIXO MOSTRAM RESPECTIVAMENTE A EVOLUÇÃO DA GASG, QUANTO CADA SERVIDOR RECEBIA POR ERRO DA GESTÃO E QUANTO DEVERIA E DEVE RECEBER.
Diante de
tudo que foi esclarecido, é importante que cada servidor que criticou, caluniou
e ameaçou se desfilar dos sindicatos, faça uma reflexão dos seus atos e evite
criticar prematuramente e sem sequer ouvir os diretores dos sindicatos.
Fica a
dica, porque poderão vir outros problemas que precisarão de tempo para serem
esclarecidos. Infelizmente por imaturidade ou má fé alguns tocam o terror contra
o sindicato como se fosse o DEFENSOR o OPRESSOR.
Mesmo diante da legislação municipal e do entendimento da PGM, o SINDAS não jogou a toalha. Temos duas cartas na manga e iremos usar. Se uma das duas saídas der certo todos os ACE e ACS poderão ter tratamento diferenciado nessa questão.
EM CASO DE DÚVIDAS
O SINDAS/RN funciona até em horários de almoço, dispõe de 3 linhas telefônicas e todos os diretores pode esclarecer. As redes sociais também podem ser usadas, mas nem sempre conseguimos acompanhar tudo, por causa do exagero de besteira que se posta.
SINDAS/FONES: 3201-1086/ 3201-0073 e 3201-1771.
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