Após protocolarmos o Ofício 051/2020 do
SINDAS/RN no Ministério da Saúde no dia 19/03/2020, foi gerado o processo nº 25000.038809/2020-97.
Devido a fundamentação do ofício do
SINDAS/RN, o processo foi distribuído para vários setores importantes relacionados
aos ACE e ACS. Um dos setores foi o SEAD/SVS, que lida com
as questões relacionadas aos ACE.
No dia de
hoje 26/03/2020, foi emitida a nota informativa Nota Informativa sob nº 8/2020 CGARB/DEIDT/SVS/MS,
definindo:
1-
como se dará o afastamentos dos ACE com sintomas de
COVID-19;
2-
que não serão feitas visitas internas nos imóveis;
3-
que não devem ser feitas visitas em casas com
idosos superior a 60 anos;
4-
que se deve priorizar a
realização do bloqueios em áreas com intensa circulação de vírus (dengue,
chikungunya e/ou Zika);
5-
que as atividades de
vacinação contra raiva em cães de gatos devem seguir os critérios definidos na
nota informativa, mas deve ser avaliada a possibilidade de deixada para depois
da Pandemia;
6-
Recomendou-se que os pontos
de apoio dos ACE em área interna das UBS devem ser evitados ou, quando
possível, este ponto de apoio seja alterado para outra localização.
Além das recomendações
acima elencadas, outras orientações estão contidas na nota informativa
08/2020/SVS/MS.
Todas as orientações
da nota informativa são muito claras e objetivas, inclusive, as orientações quando
aos cuidados e uso de E.P.I.
Com essa
nota informativa, esperamos que todos os companheiros ACE não fiquem com
dúvidas e que todos os gestores acarem as orientações do MS.
Cosmo
Mariz- Pte. do SINDAS/RN
CONFIRA ABAIXO O TEOR DO OFÍCIO QUE DEU ORIGEM A ESSA NOTA INFORMATIVA
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