04 fevereiro 2010

SENADO APROVA PL QUE CORTARÁ RECURSOS DESTINADOS A MUNICÍPIOS QUE NÃO ETFETIVOU AGENTES



PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 10, DE 2008

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 8º ..............................................
Parágrafo único. A União somente repassará, aos gestores locais do SUS, recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que tiverem o seu vínculo direto com o respectivo ente federado regularmente formalizado, de acordo com o regime jurídico adotado na forma do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Fonte: Senado Federal

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