12 fevereiro 2010

VEJAM OS DOIS PROJETOS DE LEI QUE PODERÃO CRIAR O PISO E AS DIRETRIZES DO PLANO DE CARREIRA, ASSEGURADOS PELA EMENDA 63/209



PL-6681/2009- Autor: Raimundo Gomes de Matos - PSDB/CE.
Data de apresentação: 17/12/2009
Ementa: Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para os planos de carreira do agente comunitário de saúde e do agente de combate às edemias, e a sistemática de assistência financeira complementar da união aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial, nos termos previstos no § 5º do art.198 da Constituição Federal.

PL-6111/2009 - Autor:
  
Senado Federal- Senadora Patrícia Saboya -PDT/CE.

Data de apresentação: 25/9/2009                                                                                                                                            Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
      
Ambos os projetos de lei poderão regulamentar à Emenda Constitucional 63/2009 que garantiu aos ACS e ACE o direito ao piso e plano de carreira, mas segundo  conversa que tive com a Dep. Fátima Bezerra, fui informado que apenas o Presidente Lula poderá enviar matérias que implique no aumento das despesas da União. Com essa informação fico apreensivo em detrimento ao prazo eleitoral e porque os PL acima são de dois senadores. Caso essa informação seja mesmo irreversível fico na torcida juntamente com mais de 280.000 ACS e ACE, para que o Pte. Lula tome vistas a um dos PL e sancione o mais rápido possível.

Nenhum comentário: