Autor: Elizeu Aguiar - PTB/PI.
Data de apresentação: 29/9/2009
Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde. Explicação: Concede isenção para motocicletas de até125 cilindradas e para as bicicletas, classificadas nas posições 8712.00.10 da Tipi. Altera a Lei nº 10.865, de 2004.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
ULTIMA MOVIMENTAÇÃO:
13/10/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
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