No
dia 15/08 foi publicada a lei nº Lei nº. 6. 396 de 09 de julho de 2013, que dispõe
sobre a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
A
Lei em comento, além de outros áreas da saúde, prevê a contratação temporária de
240 ACE e 200 ACS. Só que graças ao SINDAS, essas 240 vagas para agentes de endemias,
se resumiram a 106, pois as outras 104 vagas já estão ocupadas pelos agentes da
antiga ITCI.
Quando
soube que essa lei tinha dado entrada na Câmara, tratei de estudar uma
possibilidade de alterá-la para beneficiar os agentes temporários. Depois muito
estudos, uma das ´possibilidades encontradas, foi de propor a um vereador que apresentasse
uma emenda autorizando a permanência dos temporários.
No
dia da reunião no Ministério Público entreguei ao Ver. Ubaldo Fernandes uma
emenda que eu havia feito no dia 11/06, com suas devidas justificativas. A
emenda foi apresentada e aprovada por unanimidade.
Como
na época da lei ainda não tínhamos a homologação judicial e a promotora era
contra a renovação dos contratos, nos precavemos. Só que após a reunião
ocorrida no MP dia 12/06 a Promotora da Saúde e do Patrimônio voltaram atrás e
resolveram fazer o acordo. Mesmo se esse acordo não tivesse saído, já tínhamos garantido
através dessa Lei, a permanência de todos os temporários.
Será
que os temporários se lembram da mensagem que mandei dia 11/06 dizendo que
estaria incomunicável? Pois bem, muitos ainda disseram que eu não estava nem aí
pra os temporários e que no mínimo estaria no interior.
Incomunicável porque
estava estudando as possibilidade de proteger o emprego de 134 pais e mães de família,
que infelizmente em seu seio ainda tem alguns que não valorizam nosso esforço.
Mas não é pra menos, pois tem muitos que sequer com emprego se preocupam.
Acompanhe abaixo parte do resultado do DIA 11/06 INCOMUNICÁVEL:
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