A AÇÃO ABAIXO É
REFERENTE AO FGTS ANTERIOR A 2007, DE ALGUMAS PESSOAS QUE AINDA NÃO
HAVIAM COLOCADO NA JUSTIÇA OU QUE TIVERAM SEUS PROCESSOS ARQUIVADOS.
OBS: SE TIVER ALGUÉM NA RELAÇÃO QUE JÁ GANHOU A AÇÃO COM OUTRO ADVOGADO OU QUE ESTEJA EM ANDAMENTO, SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUIDO DESTE, POIS NÃO PODE RECEBER DUAS VEZES. ESSE PROCESSO FOI FRUTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS PENDENTES DE AÇÃO, QUE ENCONTRAVAM-SE COM WALTER.
ACOMPANHE ABAIXO A DECISÃO E A RELAÇÃO DOS AGENTES BENEFICIADOS
OBS: SE TIVER ALGUÉM NA RELAÇÃO QUE JÁ GANHOU A AÇÃO COM OUTRO ADVOGADO OU QUE ESTEJA EM ANDAMENTO, SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUIDO DESTE, POIS NÃO PODE RECEBER DUAS VEZES. ESSE PROCESSO FOI FRUTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS PENDENTES DE AÇÃO, QUE ENCONTRAVAM-SE COM WALTER.
ACOMPANHE ABAIXO A DECISÃO E A RELAÇÃO DOS AGENTES BENEFICIADOS
67900-30.2013.5.21.0003
(RTOrd)-Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (ADV.
Walter Pereira de Lima) X Município de Natal - Prefeitura Municipal
(ADV./PROCURADOR Cassia Bulhões de Souza)-
Por meio desta, ficam as partes notificadas da Decisão a seguir
transcrita:
"Expostos assim os fundamentos
desta decisão, rejeitando as preliminares arguidas, julgo PROCEDENTE a
pretensão deduzida na reclamação trabalhista promovida por SINDICATO DOS
AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO RN, a quem se defere o benefício da assistência judiciária
gratuita por atender os requisitos legais (CLT art. 790, §3º), contra MUNICÍPIO
DE NATAL para condená-lo em obrigação de fazer consistente em apresentar os
contratos de trabalho de todos os substituídos listados na exordial, no prazo
de 30 dias a contar da intimação. Condena-se ainda o reclamado em obrigação de
pagar, no mesmo prazo acima, o FGTS dos substituídos, conforme fundamentação
supra, e honorários sindicais correspondente ao percentual de 5% sobre o valor
devido a cada um dos substituídos beneficiários desta decisão. Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação de sentença, por cálculos, com incidência de juros
de mora no percentual de 1% - ou índice maior que vier a substituí-lo -, a
contar do ajuizamento da ação, sobre o valor monetariamente corrigido,
incidindo a correção monetária no mês subsequente ao da prestação de serviços,
observando-se ainda a evolução salarial dos substituídos, conforme contratos de
trabalho e fichas financeiras. Custas, pelo reclamado, no valor de R$20,00,
calculadas sobre R$1.000,00, valor fixado à causa, dispensado o recolhimento na
forma da lei. Condenação em parcela cuja natureza e valor não desafia a
incidência da contribuição previdenciária, nem a remessa necessária. Intimações
às partes”.
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho
ADRIANA
CRISTINA CARVALHO DUARTE
ADRIANA
MAGALI DO N. SILVA
ALEXANDRE
BARROS DA SILVA
ANA MARIA
COSTA DE ARAUJO
ANA MARIA
COSTA DE ARAUJO
ANDERSOM
SILVA DE SOUZA
ANDRE LUIS
DO NASCIMENTO ALVES
ANDREA CARLA
DOS SANTOS ALEXANDRE
ANDREA
SANTOS DE SOUZA
ANISIO
EDUARDO SIQUEIRA DE SALLES
ANTONIO
MARCOS BARBOSA DA SILVA
ANTONIO
MARCOS BARBOSA DA SILVA
ARLETE
VERIDIANA DANTAS LIMA
CARLOS
HENRIQUE RAFAEL
CELI MAR
GERMANO DE LIMA
CHARLES JOSÉ
AUGUSTO DA CRUZ SILVA
CHARLES MELO
DO NASCIMENTO
CLAUDIA
MARIA DO NASCIMENTO
CLEIDEMAR
ANDRÉ DE MEDEIROS
CLENILSON
DANTAS DA CRUZ SABIN
CLEOMAR
DANTAS DA CRUZ SABINO
CLEYTON
RAMOS DE LACERDA
CLÉZIA VALE
DA COSTA
CRISTINA
CARLOS L. DO NASCIMENTO
CRISTINA
NASCIMENTO DA SILVA ANDRADE
DALVACI
COSTA DA SILVA
DENIS SOARES
DE SOUZA
DENISE RAMOS
DE LIMA
EDMILSA DA
SILVA BOGES
EDNALVA
MONTEIRO DO NASCIMENTO
EDVALDO
ANDRADE DA SILVA
ELIANA DE
LIMA SILVA
EMERSON
AUGUSTO DOS S. SILVA
EVERTON
CARLOS C. DA SILVA
FABYOLA
PEREIRA GOMES
FERNANDA
PEREIRA DE OLIVEIRA
FLAVIO DE
SOUZA
FRANCISCA
DAS CHAGAS SOUZA DA SILVA
FRANCISCA DE
ASSIS NUNES E SILVA
FRANCISCA
FATIMA DE OLIVEIRA
FRANCISCA
IZA ROBERTO
FRANCISCO
CANINDÉ DO N. SILVA
FRANCISCO
ESTEVAM SOBRINHO
GENILDA DOS
SANTOS DO ESPÍRITO SANTO
GIRLENE
FERREIRA BARBOSA
HENRIQUE
WENDEL MOINHO FREIRE
HILDET
FERNANDES DA SILVA
HYVISON
MENESES DE OLIVEIRA
IRANILTON
GUILHERME R. FERREIRA
IVANILDO DOS
SANTOS ROCHA
JAILTON BELO
ALVES
JANAINA DE
ARAUJO CAMPOS
JEAN CARLOS
GOMES DA SILVA
JOANA DARC
DA SILVA
JOÃO BATISTA
DE SOUZA FILHO
JOÃO MARIA PEREIRA
BARROCA
JOAQUINA
ELIZETE CARDOSO DA SILVA
JORGE LUIZ
QUEIROZ FRANCO
JORGE LUIZ
QUEIROZ FRANCO
JOSÉ AILTON
DOS SANTOS FILHO
JOSENILSOM
ROSA FEREIRA
JOSENILSOM
ROSA FERREIRA
JOSINETE
SOARES SOUTO
KADIDJA
MEDEIROS DE FARIAS
KATIA
CRISTINA SIQUEIRA DE CARVALHO
LETTIERE
CAMARA GUILHERME
LILIAM
EMANUELLE DA SILVA
MARCIA
ROSSANA DIAS TAVARES
MARIA DA
CONCEIÇÃO ELIAS WANDERLEY
MARIA DA
CONCEIÇÃO NETA ROCHA
MARIA DA
CONCEIÇÃO PEREIRA FREIRE
MARIA DE
FATIMA ALVES CARDOSO
MARINALDO FAUSTINO
DA SILVA
MARLONALDO
DA ROCHA BEZERRA
MAURILIO
MARCOS FIRINO DA ROCHA
NIRONILDE
CAMARA DE SOUZA
NORTON
MACEDO DOS SANTOS
PATRICIA
CRISTINA DA SILVA
RAILZA DOS
SANTOS P. OLIVEIRA
REINALDO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RICARDO
SOARES DE BRITO
ROBERTO JANUARIO NUNES
ROCICLE
DANTAS DE QUEIROZ
ROSEMARY
COSTA DE FARIAS
SANDRA
LUCIENE MIRANDA BEZERRA
SERGIO KERLY
DE LIMA BEZERRA
SEVERINO
FIRMINO DA SILVA
SISDEY ELOY
DA COSTA
TANIÂ SUELY
MEDEIROS DE MOURA
TATIANE
FERREIRA DA SILVA
UBIRANEIDE
GALVÃO BATISTA
VALDENISIA
MARQUES DE OLIVEIRA
VIVIANE
BARBOSA DA SILVA
WILLIAN CRUZ
DA CUNHA
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