O SINDAS/RN
ajuizou ação contra a Prefeitura de Natal, visando excetuar os agentes
comunitários e de endemias do ponto eletrônico.
O principal
motivo da ação, se deve ao fato do ponto eletrônico estar atrapalhando a produção
ode campo e trazendo sérios prejuízos a população e aos agentes de saúde.
Em 2016 o SINDAS
obteve uma resposta da Procuradoria da República (órgão que exigiu o ponto eletrônico
na saúde), dando poderemos ao gestor de resolver cada caso de acordo com suas
peculiaridades. No caso dos agentes o Secretário de Saúde de Natal, poderia ter
deito o que muitos outros secretários fizeram, mas infelizmente se acovardou e
preferiu ficar perdendo produção com medo da repercussão das demais categorias.
Considerando os prejuízos
que a categoria estar tendo; considerando a perda significativa de produção; considerando
que o ponto eletrônico é incompatível com a atividade dos ACE e ACS, esperamos
que a justiça seja feita.
Diante das dezenas de argumentos e de todos os documentos juntados nos autos, não temos dúvidas que a Justiça observará que jamais o ponto eletrônico poderia ter sido instituído para categorias que produz externamente, principalmente no caso dos ACE e ACS, que comprovam minunciosamente toda sua produção por diversos mecanismos.
Essa é uma ação única e se ganharmos, usaremos a decisão para para beneficiar os ACE e ACS de todo País, porque as especificidades da categoria são as mesmas e mtodo territorio brasileiro.
Diante das dezenas de argumentos e de todos os documentos juntados nos autos, não temos dúvidas que a Justiça observará que jamais o ponto eletrônico poderia ter sido instituído para categorias que produz externamente, principalmente no caso dos ACE e ACS, que comprovam minunciosamente toda sua produção por diversos mecanismos.
Essa é uma ação única e se ganharmos, usaremos a decisão para para beneficiar os ACE e ACS de todo País, porque as especificidades da categoria são as mesmas e mtodo territorio brasileiro.
MANTEREMOS TODOS INFORMADOS
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