04 fevereiro 2020

ATENÇÃO AGENTES DE ENDEMIAS DE TODO PAÍS E COLEGAS SINDICALISTAS QUE ESPERAM POR PORTARIA DO NOVO PISO DOS ACE

Muitos têm questionado nas redes sociais que foi publicada a Portaria 3.270, de 11 de dezembro de 2019, fixando o valor do incentivo de custeio referente à implantação do novo piso nacional de R$ 1.400,00 dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e até a presente data não foi publicada portaria sobre o novo piso dos ACE.
Não foi publicada portaria a esse respeito e nem será, porque diferente da Atenção Básica que já repassava recursos para os salários dos ACS antes da lei do piso, a vigilância só começou a fazer o repasse de recursos para salários dos ACE após a Lei Federal nº 12.994/2014.
As portarias dos ACE que são públicadas se referem ao quantitativo máximo de ACE por município para recebimento da Assistência Feneceria Complementar da União-AFC. Sobre o repasse do novo piso dos ACE, o Ministério da Saúde seguirá a Lei Federal Lei Federal nº 12.994/2014, não carecendo, portanto de publicação de portaria.
São publicadas portarias referentes aos ACS, porque as regras de financiamento da Atenção Básica divergem da Vigilância em Saúde.
O próprio Ministério da Saúde fez publicar dia 28 de novembro de 2019, a informação abaixo, o que foi atualizada Quarta, 08 de Janeiro de 2020. Senão vejamos: 
“A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), foi definida pela Lei nº 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, que define em seu art. 5º, o valor de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial.
Para o cumprimento do disposto em Lei a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) operacionaliza junto ao Fundo Nacional de Saúde o repasse dos recursos da AFC para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), que será efetuado periodicamente em cada exercício, e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente da AFC e do IF, respectivamente.
É importante esclarecer que os repasses são realizados a partir do quantitativo dos ACE que cumprem os requisitos da Lei (ACE elegíveis), até o limite máximo definido no parâmetro estabelecido no art. 423 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme monitoramento mensal pela SVS do cadastro dos ACE realizado pelos estados, Distrito Federal e municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos legais.
No período de outubro de 2015 a outubro de 2019, a divulgação do quantitativo de ACE elegíveis e os valores a serem repassados aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, na forma de AFC e de IF, eram divulgados por meio de publicação de Portaria Ministerial específica. Com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.663/2019 que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde a partir de novembro de 2019 torna-se necessário dar visibilidade, mensalmente, do repasse financeiro feito aos municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).” https://saude.gov.br/

 No rodapé do relatório abaixo, fica muito bem explicado pelo Ministério da Saúde o seguinte:
“Notas: 1: ACE elegíveis: nº de ACE que cumprem os requisitos da Lei até o parâmetro máximo estabelecido conforme art. 423, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.  2: Valores de referência dos repasses da AFC e do IF por ACE para o exercício financeiro de 2020 de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, conforme segue: AFC: R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta reais) *IF: R$ 70,00 (setenta reais)” https://saude.gov.br/.

 Ou seja, AFC: R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta reais) + IF: R$ 70,00 (setenta reais) = ao novo piso R$ 1.400,00.
Nem para os ACS e nem para os ACE a União repassar R$ 1.400,00 de piso salarial. Só repassa 95% desse valor para piso o restante como incentivo financeiro.
Existe uma confusão de informações, porque o prefeito tem obrigação de dar a contra partida, complementar 5% do piso e pagar. O restante (R$ 70,00) que a união repassa mensalmente é incentivo financeiro e deveria custear fardamento, E.P.I etc.

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VEJA O RELATÓRIO DO REPASSE DO NO PISO SALARIAL DOS ACE DE TODO PAÍS

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