Muitos têm questionado nas redes sociais que foi publicada
a Portaria nº
3.270, de 11 de dezembro de 2019,
fixando o valor do incentivo de
custeio referente à implantação do novo piso nacional de R$ 1.400,00 dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e até a presente data não foi publicada
portaria sobre o novo piso dos ACE.
Não foi publicada portaria a esse respeito e nem será,
porque diferente da Atenção Básica que já repassava recursos para os salários
dos ACS antes da lei do piso, a vigilância só começou a fazer o repasse de
recursos para salários dos ACE após a Lei Federal nº 12.994/2014.
As portarias dos ACE que são públicadas se referem ao
quantitativo máximo de ACE por município para recebimento da Assistência
Feneceria Complementar da União-AFC. Sobre o repasse do novo piso dos ACE, o
Ministério da Saúde seguirá a Lei Federal Lei Federal nº 12.994/2014, não
carecendo, portanto de publicação de portaria.
São publicadas portarias referentes aos ACS, porque as
regras de financiamento da Atenção Básica divergem da Vigilância em Saúde.
O próprio Ministério da Saúde fez publicar dia 28 de novembro de 2019, a informação abaixo, o que foi
atualizada Quarta, 08 de Janeiro de 2020. Senão vejamos:
“A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às
Endemias (AFC), foi definida pela Lei nº 12.994/2014, que institui o piso
salarial profissional nacional para o plano de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e
regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, que define em seu art. 5º, o valor de
95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial.
Para o cumprimento do disposto em Lei a Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS) operacionaliza junto ao Fundo Nacional de Saúde o repasse dos recursos da
AFC para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e do
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE
(IF), que será efetuado periodicamente em cada exercício, e corresponderá a 12
(doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último
trimestre de cada ano, calculada com base no número de ACE registrados no SCNES
no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente da AFC e do
IF, respectivamente.
É importante esclarecer que os repasses são realizados a partir do
quantitativo dos ACE que cumprem os requisitos da Lei (ACE elegíveis), até o
limite máximo definido no parâmetro estabelecido no art. 423 da Portaria de
Consolidação nº 6/2017, conforme monitoramento mensal pela SVS do cadastro dos
ACE realizado pelos estados, Distrito Federal e municípios no SCNES, visando à
verificação do atendimento dos requisitos legais.
No período de outubro de 2015 a
outubro de 2019, a divulgação do quantitativo de ACE elegíveis e os valores a
serem repassados aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, na forma de AFC e
de IF, eram divulgados por meio de publicação de Portaria Ministerial
específica. Com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.663/2019 que define os
valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde a partir de novembro de 2019
torna-se necessário dar visibilidade, mensalmente, do repasse
financeiro feito aos municípios para cumprimento do piso salarial profissional
nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).” https://saude.gov.br/
No rodapé do
relatório abaixo, fica muito bem explicado pelo Ministério da Saúde o
seguinte:
“Notas: 1: ACE elegíveis: nº de ACE
que cumprem os requisitos da Lei até o parâmetro máximo estabelecido conforme
art. 423, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017. 2: Valores de referência dos
repasses da AFC e do IF por ACE para o exercício financeiro de 2020 de acordo
com o estabelecido na Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, conforme segue:
AFC: R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta reais) *IF: R$ 70,00 (setenta
reais)” https://saude.gov.br/.
Ou seja, AFC: R$
1.330,00 (um mil trezentos e trinta reais) + IF: R$ 70,00 (setenta reais) = ao
novo piso R$ 1.400,00.
Nem para os ACS e nem para os ACE a União repassar R$ 1.400,00
de piso salarial. Só repassa 95% desse valor para piso o restante como
incentivo financeiro.
Existe uma confusão de informações, porque o prefeito tem
obrigação de dar a contra partida, complementar 5% do piso e pagar. O restante
(R$ 70,00) que a união repassa mensalmente é incentivo financeiro e deveria
custear fardamento, E.P.I etc.
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