24 maio 2020

PROVIDENCIAS ADOTADAS PELO PRESIDENTE DO SINDAS/RN NO CASO DO LARVICIDA VENCIDO PODE TRAZER SÉRIOS PREJUÍZOS AO ESTADO, MUNICÍPIOS E GESTORES QUE DEREM CAUSA.


Após denúncias do SINDAS junto a Procuradoria da República e Ministério Público Federal do Trabalho-MPT, dois procedimentos estão tramitando. No do MPT foram dadas 72h para SESAP de defender e o prazo já espirou. No MPF, a notícia de fato virou processo, e pelos grupos temáticos onde processo corre, muita coisa pode acontecer. Quem errou que se prepare.
COMPREENDENDO O CONTESTO
Há algumas semanas, denunciamos na mídia e nas redes sociais, que o Estado do RN distribuiu larvicida inseticida/vencido para uso no combate Dengue.
Alguns analfabetos no assunto e que estão se lixando para saúde do trabalhador, me atacaram nos bastidores dizendo que: “SE O MINISTÉRIO DA SAÚDE MANDOU USAR O LARVICIDA VENCIDO TEM QUEM USAR E ESTÃO TODOS AMPARADOS. O PRESIDENTE DO SINDICATO TÁ ERRADO”.
ENTREVISTA A MARCOS DANTAS
Na nossa avaliação e com amparo do ordenamento jurídico e argumentos técnicos, o Ministério da Saúde errou feio a recomendar o uso de produto químico vencido na água da população.   
Todos os Estados que receberam a recomendação de usar inseticida vencido desde 26/12/2019 também erraram.
A alegação que foi revalidada a data de vencimento até 01/06/2020 não nos convenceu e não será aceita pelos órgãos competentes. Falta de aviso não foi  e cada um responderá proporcionalmente pelos seis atos.
Os municípios que receberam larvicida inseticida vencido do Estado, não questionaram e colocaram os agentes em risco, poderão ser responsabilizados com mais gravidade. São eles os empregadores e os responsáveis por zelar pela saúde dos seus servidores.
Para os municípios que não acataram nossas orientações o problema será maior, pois o SINDAS/RN ajuizará ações com pedido de indenização por danos morais coletivos. Além disso, recomendará a população que entre com pedido de indenização contra às prefeituras, por elas terem usado inseticida vencido na sua água de consumo.   
Os municípios que mesmo sabendo dos aletas do SINDAS persistiram no erro e colocaram a saúde dos agentes em risco, serão responsabilizados com mais gravidade, porque são os patrões e deveriam zelar pela saúde dos seus servidores. Os que nos ouviram serão retirados do polo passivo das ações.
Ciente que o Governo do Estado e às prefeituras poderão continuar usando inseticida vencido, adotamos providências junto aos órgãos competentes e iremos até o fim.
Para SESAP e as prefeituras irresponsáveis pouco importa se o inseticida tá vencido, porque para eles sai tudo de graça. Recebem o insumo do Ministério da Saúde e não gastam nada, por isso não estão preocupados se os servidores e a população irão adoecer.  
Infelizmente recebemos a denúncia na segunda quinzena de abril, mas assim que recebemos às provas denunciamos a SESAP e todas as prefeituras do RN, junto a Procuradoria Federal da União e Ministério Público Federal do Trabalho-MPT.
No MPT além das questões o inseticida tratamos de outros assuntos referentes aos ACE e ACS. Os pedidos foram os seguintes:

a)               Que o MPT recomende Estado e Municípios a suspenderem de imediato o uso de inseticidas vencidos, especialmente o LIMITOR-PYRIPROXYFEN e ALFATEK 200 SC- ALFA-CIPERMETRINA objetos dessa denúncia;

b)              Que o MPT ajuíze uma ação civil pública contra o Governo do Estado do RN e todos os munícipios potiguares, por danos morais coletivos cometidos contra os agentes de combate às endemias e população em geral;

c)               Proponha TAC ao Governo do Estado do RN e todos os municípios, prevendo: 1- a imediata suspensão do uso de inseticidas vencidos; 2- A realização em até 30 dias de exames de saúde apontados pelo SINDAS/RN, em todos os agentes de combate às endemias que foram expostos ao LIMITOR-PYRIPROXYFEN e ALFATEK 200 SC- ALFA-CIPERMETRINA vencido; 3- O recolhimento por empresa especializada de todos os inseticidas vencidos para destinação apropriada; 4- A garantia de local apropriado para armazenamento de inseticida e funcionamento de pontos de apoio; 5- A instituição do PCMSO, PPRA e Elaboração do LTCAT e do PPP por partes dos municípios; 6- Garantia de fornecimento do EPC e E.P.I indicados no Laudo de Segurança e Saúde no Trabalho; 7- Garantia do adicional de insalubridade em grau máximo para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias conforme apontado do Laudo etc.


No Ministério Público Federal - MPF os pedidos foram os seguintes:
d)              Que o MPF determine a abertura de inquérito policial na Polícia Federal, com objetivo de investigar como se deu a aquisição desses insumos; o porquê da quantidade exorbitante ao ponto de vencer; se houve desvio de recursos público ou favorecimento de fornecedores; e se houve desperdício ou má fé no uso de recurso federal;
e)                Que em proteção a saúde da população, dos agentes de combate às endemias e do Meio Ambiente, recomende-se que o Estado do RN faça o recolhimento do LIMITOR-PYRIPROXYFEN e ALFATEK 200 SC- ALFA-CIPERMETRINA vencidos e dê destinação apropriada, fornecendo parte dos produtos como provas para o inquérito;
f)  Que o MPT ajuíze uma ação civil pública contra o Governo do Estado do RN e todos os munícipios potiguares, por danos morais coletivos cometidos contra os agentes de combate às endemias, população em geral e Meio Ambiente;
g)              Que Estado e munícipios sejam compelidos a não obrigar os agentes trabalharem com insumos vencidos.

Os pedidos são bastante complexos e foram acompanhado de duas petições robustas do Presidente do SINDAS/RN, além de dezenas de provas, em especial e-mails enviados pelo coordenador da SESAP, laudos, respostas da Anvisa e etc.
Além do MPT notificar a SESAP para apresentar defesa em 72h, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para providências. 
VEJA O PROCESSO DO MPT E MPF

REGISTROS DO ABSURDO

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