03 agosto 2022

PROJETO DE LEI DO PISO NACIONAL DOS ACE E ACS DE CEARÁ MIRIM É RETIRADO DA PAUTA A PEDIDO DO PREFEITO

 


A manhã da última terça feira 02/08, foi marcada de muita comemoração Extremoz e a tarde de frustração em Ceará Mirim, onde o projeto de lei do piso nacional foi retirado de pauta pelo Prefeito.

O SINDAS se fez presente na Câmara Municipal de Ceará Mirim, com objetivo de aprovar o projeto de lei do piso nacional e comemorar como ocorreu pela manhã em Extremoz.

Ao analisarmos o projeto de lei, percebemos que o projeto não tinha nada a ver com o que havíamos proposto ao Município.

Diante da possibilidade de alterar o projeto via emenda modificativa de qualquer vereador, fizemos uma reunião com o Presidente da Câmara e das comissões, mais alguns vereadores e a categoria. Na oportunidade propusemos alterações que só traria segurança para categoria.

As alterações consistem em fazer constar no projeto, o que a própria constituição assegura. Ou seja, modificar o art. 1º e o parágrafo único, que diz: “Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante Decreto, atualizar os valores de que trata o caput deste artigo, sempre que o valor hora fixado resultar em valor inferior ao Piso Nacional da categoria.

Pela nossa proposta, o Art. 1º e seu parágrafo único devem ficar da seguinte redação:

“Art. 1º - Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor. Parágrafo Único – O piso salarial que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo, em até 10(dez) dias do reajuste concedido pela União ao salário-mínimo.”

Como pode ser observado, nossa proposta não tem nada de inconstitucional como sustenta a assessoria do Prefeito, que alega ser proibido usar o salário-mínimo como indexador.

Essa alegação não se sustenta, porque o guardião da Constituição já disse que: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Sendo assim, é legal usar o salário mínimo com o indexador, porque é a Própria Constituição que diz que o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos (EC 12/2022).

Se fosse inconstitucional assegurar o que a própria Constituição já garante com as alterações promovidas pela EC 120/2022, a própria emenda não teria sido aprovada pelo congresso.

Nossa proposta de alterações visa resgatar o que dispõe a própria Constituição Federal em seu Art. 198, § 9º, quando determina que o piso salarial não poderá ser inferior a 2 (dois) salários-mínimos e não um valor fixo de R$ 2.424,00 como propõe o Executivo Municipal.

As alterações propostas garantem que não será necessário todo ano enviar novo projeto de lei para garantir o reajuste dos ACE e ACS e a correção se fará por Decreto em prazo pré-estabelecido na lei. Assim ninguém fica refém da boa vontade de ninguém.

Defendemos essas alterações porque quando o Congresso Federal fez aprovar a EC 120/2022, dispôs de reajuste automático, quando estabeleceu que o piso é equivalente a 2 (dois) salários-mínimos. Reajustando-se o salário-mínimo automaticamente reajustar-se-á o piso dos agentes.

Apesar de muito diálogo e insistência da nossa parte, o Excelentíssimo Prefeito preferiu retirar o projeto de pauta e rediscutir o assunto com sua assessoria.

Apesar da frustração da categoria, todos já estavam preparados para essa medida, porque já havia sido deliberado por todos os agentes que só aceitaríamos o projeto com as alterações. Todos estavam cientes e assumiram o risco da retirada do PL da pauta.  

Diante da união da categoria e presença de quase 100% dos ACE e ACS, o projeto foi retirado da pauta. Se tivesse ido para votação, conseguiríamos aprovar as emendas e o Prefeito já sabia. Afinal de contas, além das alterações  serem constitucionais, nenhum vereador votaria contra a categoria.

Para nós que fazemos o SINDAS, entendemos que tudo se deu de forma democrática e a luz do regimento da Câmara, mas uma hora ou outra, a Câmara voltará a discutir o mesmo projeto ou um projeto de lei substitutivo e lá estaremos de prontidão.

Cabe ressaltar, que com lei ou sem lei o Prefeito não poderá deixar de pagar o piso e o retroativo (são recursos carimbados para cumprir o piso), o que acreditamos que será resolvido em breve, até porque a categoria se reunirá em assembleia e deliberará sobre quais medidas serão adotadas pelo SINDAS.

Esperamos que tudo se resolva da melhor forma possível, porque apesar de tudo, estamos falando de um Prefeito durão, mas que tem o coração do tamanho do mundo e até agora não decepcionou a categoria. Pelo contrário, tem atendido pleitos históricos que só valorizaram os ACE e ACS.  

                 A luta continua e a União faz a força!

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