A manhã da última
terça feira 02/08, foi marcada de muita comemoração Extremoz e a tarde de frustração
em Ceará Mirim, onde o projeto de lei do piso nacional foi retirado de pauta pelo
Prefeito.
O SINDAS se fez presente
na Câmara Municipal de Ceará Mirim, com objetivo de aprovar o projeto de lei do
piso nacional e comemorar como ocorreu pela manhã em Extremoz.
Ao analisarmos o
projeto de lei, percebemos que o projeto não tinha nada a ver com o que havíamos
proposto ao Município.
Diante da possibilidade
de alterar o projeto via emenda modificativa de qualquer vereador, fizemos uma
reunião com o Presidente da Câmara e das comissões, mais alguns vereadores e a
categoria. Na oportunidade propusemos alterações que só traria segurança para
categoria.
As alterações
consistem em fazer constar no projeto, o que a própria constituição assegura.
Ou seja, modificar o art. 1º e o parágrafo único, que diz: “Art. 1º O
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às
Endemias - ACE fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e
vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante Decreto, atualizar
os valores de que trata o caput deste artigo, sempre que o valor hora fixado
resultar em valor inferior ao Piso Nacional da categoria.”
Pela nossa proposta, o
Art. 1º e seu parágrafo único devem ficar da seguinte redação:
“Art.
1º - Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal,
o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos
repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens
previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações
em vigor. Parágrafo Único – O piso salarial que se refere o caput deste
artigo será reajustado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo, em
até 10(dez) dias do reajuste concedido pela União ao salário-mínimo.”
Como
pode ser observado, nossa proposta não tem nada de inconstitucional como sustenta
a assessoria do Prefeito, que alega ser proibido usar o salário-mínimo como
indexador.
Essa
alegação não se sustenta, porque o guardião da Constituição já disse que: “Salvo
nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado,
nem ser substituído por decisão judicial.”
Sendo
assim, é legal usar o salário mínimo com o indexador, porque é a Própria
Constituição que diz que o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois)
salários mínimos (EC 12/2022).
Se
fosse inconstitucional assegurar o que a própria Constituição já garante com as
alterações promovidas pela EC 120/2022, a própria emenda não teria sido
aprovada pelo congresso.
Nossa proposta de alterações visa
resgatar o que dispõe a própria Constituição Federal em seu Art. 198, § 9º,
quando determina que o piso salarial não poderá ser inferior a 2 (dois)
salários-mínimos e não um valor fixo de R$ 2.424,00 como propõe o Executivo
Municipal.
As alterações propostas garantem que
não será necessário todo ano enviar novo projeto de lei para garantir o
reajuste dos ACE e ACS e a correção se fará por Decreto em prazo pré-estabelecido
na lei. Assim ninguém fica refém da boa vontade de ninguém.
Defendemos essas alterações porque quando
o Congresso Federal fez aprovar a EC 120/2022, dispôs de reajuste automático,
quando estabeleceu que o piso é equivalente a 2 (dois) salários-mínimos.
Reajustando-se o salário-mínimo automaticamente reajustar-se-á o piso dos
agentes.
Apesar de muito diálogo e insistência
da nossa parte, o Excelentíssimo Prefeito preferiu retirar o projeto de pauta e
rediscutir o assunto com sua assessoria.
Apesar da frustração da categoria,
todos já estavam preparados para essa medida, porque já havia sido deliberado
por todos os agentes que só aceitaríamos o projeto com as alterações. Todos
estavam cientes e assumiram o risco da retirada do PL da pauta.
Diante da união da categoria e
presença de quase 100% dos ACE e ACS, o projeto foi retirado da pauta. Se tivesse
ido para votação, conseguiríamos aprovar as emendas e o Prefeito já sabia. Afinal
de contas, além das alterações serem
constitucionais, nenhum vereador votaria contra a categoria.
Para nós que fazemos o SINDAS,
entendemos que tudo se deu de forma democrática e a luz do regimento da Câmara,
mas uma hora ou outra, a Câmara voltará a discutir o mesmo projeto ou um
projeto de lei substitutivo e lá estaremos de prontidão.
Cabe ressaltar, que com lei ou sem lei
o Prefeito não poderá deixar de pagar o piso e o retroativo (são recursos
carimbados para cumprir o piso), o que acreditamos que será resolvido em breve,
até porque a categoria se reunirá em assembleia e deliberará sobre quais
medidas serão adotadas pelo SINDAS.
Esperamos que tudo se resolva da melhor
forma possível, porque apesar de tudo, estamos falando de um Prefeito durão, mas
que tem o coração do tamanho do mundo e até agora não decepcionou a categoria.
Pelo contrário, tem atendido pleitos históricos que só valorizaram os ACE e
ACS.
A luta continua e a União faz a
força!
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