13 julho 2010

AGENTES DE ENDEMIAS TAMBÉM PODERÃO SER INDENIZADOS

Intoxicação por agentes químicos gera danos

A empresa paulista Basf S/A está obrigada a pagar indenização por danos morais a um empregado que ficou doente por causa do contato direto com produtos químicos. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.
A partir de 1997, ele trabalhou por cinco anos como auxiliar de produção, em atividades de formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião em que a própria empresa denunciou que o solo e a água do terreno em que estava localizada a fábrica haviam sido contaminados com agentes químicos. Em conseqüência disso, o trabalhador foi acometido por transtornos físicos e psicológicos, danos que levou a empresa a ser condenada.
Inconformada, a empresa interpôs Recurso de Revista no TST contra decisão do TRT-15. O relator na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou que o recurso não poderia ser conhecido. Isso porque qualquer decisão contrária à determinada pela segunda instância demandaria novo exame dos fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.
O relator explicou que o dano moral sofrido pelo empregado foi causado pelas atividades que ele fazia na empresa, conforme provas colhidas em relatórios médicos e avaliação toxicológica. Esclareceu também que, mesmo as funções hepáticas do empregado terem sido normalizadas, conforme alegou a empresa, isso não a absolve, pois o trabalhador continua sofrendo de outros problemas orgânicos, físicos e psicológicos relacionados à intoxicação química.
Diante disso, a 6ª Turma, por unanimidade, manteve a decisão do TRT-15 e determinou à empresa o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-11900-75.2005.5.15.0126

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