05 julho 2010

ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE NÃO EFETIVADOS


Esse PL já foi aprovado pelo Senado Federal e está tramitando na Câmara dos Deputados, quando entrar em vigor todos aqueles municípios brasileiros que não tiverem vínculo direto com seus agentes de saúde  terão os recursos suspensos. Com isso, o que poderá ocorrer com os agentes que ainda não foram efetivados é terem que se submeter a concurso público ou processos seletivos, umas vez que o Art. 17 da Lie Federal 11.350 assegura que os que não fizeram processo seletivo, mas estavam trabalhando em 14/ 02 /2006 poderão permanecer no cargo até fazer um concurso.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 10, DE 2008
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 8º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. A União somente repassará, aos gestores locais do SUS, recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que tiverem o seu vínculo direto com o respectivo ente federado regularmente formalizado, de acordo com o regime jurídico adotado na forma do caput. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO

O programa de Agentes Comunitários de Saúde é, com certeza, uma das mais importantes iniciativas no campo da saúde pública no Brasil. O significado desses profissionais para a nossa população tem enorme relevo e só crescem com o recente surgimento de novos focos de doenças graves, como a dengue hemorrágica e a febre amarela. Não foi por outra razão que o Congresso Nacional aprovou, no ano de 2006, a Emenda Constitucional nº 51 e a Lei nº 11.350, que buscavam promover a regularização da situação funcional desses profissionais, que muitas vezes estavam em situação absolutamente precária.

Com o mesmo objetivo, o Ministério da Saúde, em julho de 2007, previu o repasse, aos Municípios, de um incentivo de R$ 532,00 por ano por agente. Ou seja, verifica-se que, de um lado, a legislação exige que os Municípios procedam à formalização do vínculo com os respectivos agentes comunitários de saúde e, de outro lado, que o Ministério da Saúde promova repasses a esses entes, com a finalidade de assegurar o pagamento daqueles profissionais, inclusive no tocante às obrigações funcionais ou trabalhistas. Apesar disso, observa-se que ainda existem agentes comunitários de saúde em situação funcional precária. Para buscar uma solução para esse problema, estamos apresentando a presente proposição, tornando mais rígida a concessão dos incentivos do Ministério da Saúde aos Municípios, exigindo-se a regularização do vínculo dos agentes comunitários de saúde para que o repasse seja feito, inclusive dando um prazo de cento e oitenta dias para que isso tenha lugar. Temos a certeza de que essa iniciativa permitirá fazer justiça com esses brasileiros e brasileiras que sacrificam a sua vida para garantir condições mínimas de saúde especialmente àquelas camadas mais sofridas da nossa sociedade, dando efetividade à legislação já aprovada pelo Congresso Nacional.

Sala das Sessões,

PODER LEGISLATIVO
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador EXPEDITO JÚNIOR
Senador EXPEDITO JUNIOR
Veja na íntegra no link:  http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/12238.pdf

10 comentários:

Unknown disse...

BOA NOITE COSMO AQ EM SC SOMOS TODOS ESTATUARIO QUER DIZER Q VAMOS TODOS SER MANDADOS EMBORA OU VAOS SER TODOS EFETIVADOS? QUANDO A LEI ENTRA EM VIGOR PARA OS MUNICIPIOS?
ATT SOLANGE JOINVILLE

COSMO MARIZ- NATAL/RN disse...

Solange se vocês estão submetidos ao Regime Estatutário significa que vocês foram efetivados. Mas para isso todos devem ter recebido um termo de posse e ter sido publicado no diário oficial do município ou imprensa oficial, uma portaria reconhecendo os anteriores processos seletivos, bem como constar nessa portaria, todos os nomes do agentes hora nomeados para o cargo efetivo com base na Emenda 51 DE 14/02/2006 e lei municipal que criou os cargos.
Essa postagem se refere aos agentes que nem estão efetivados submetidos a regime CLT e nem ao estatutário.Mas o que estou observando em muitos municípios é que as leis que foram criadas não estabeleceram expressamente se o regime é o estatutário, com isso, automaticamente o regime dos agentes é o CLT de acordo com que prevê o Art. 8º de Lei 11.350 de 05/10/2006. Muitas prefeituras por espertesa disseram aos agentes que eles são estatutários sem ser e com isso sonegam FGTS que é devido aos empregados público CLT.
Não se preocupe, o PL 10/2008 não altera em nada para os quem estão efetivados, mas será bom ler esse comentário com atenção e verificar a fundo a situação em seu município, em especial a lei municipal e as possíveis publicações.

Unknown disse...

OBRIGA DA PELA RESPOSTA , MAS AINDA TENHO DUVIDA POIS AQ FOMOS CONTRATADOS EM REGIME DE ESTATUARIO ESPECIAL MAS SEM OS DIREITOS DE UM EFETIVO , POR FAVOR AONDE COMEÇAMOS A PROCURAR NOSSOS DIREITOS BASEA DOS EM LEIS NOS AJUDE POIS AQ ESTAMOS MAIS PERDIDOS Q CEGO EM TIROTEIO
COSMO. ATT SOLANGE

Aristides Pinto Souza disse...

Ola Cosmo, a respeito do PLS nº 10, de 2008 ela foi apensada ao PL 7.495/06 e esta sendo analisada pela Comissão Especial, e quando ao Regime Juridico, segundo Legisus já esta garantido o Regime dos Servidores Publicos pela EC 63 que será regulamentada. Obrigado APS Bela Vista-MS

COSMO MARIZ- NATAL/RN disse...

CARO ARISTIDES, O PL 10/2008 ESTÁ EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA, MAS AINDA NÃO FOI APENSADO AO PL 7.495. SE NÃO ESTÁ APENSADO CONSEQÜENTEMENTE NÃO ESTÁ SENDO ANALISADO PELA COMISSÃO. O REGIME JURÍDICO DOS AGENTES ESTÁ ESTABELECIDO NA LEI 11.350, OU SEJA, CLT. BEM COMO NAS LEIS MUNICIPAIS QUE CRIARAM OS CARGOS PARA ENQUADRAMENTO DOS ACE E ACS E QUE FICOU EXPRESSO QUE SERIA O REGIME JURÍDICO DO MUNICÍPIO. A EMENDA 63/2009 NÃO TRATA DE REGIME, CRIOU NA CONSTITUIÇÃO O NOSSO PISO, FALTANDO A REGULAMENTAÇÃO. COMO O PL 7.495 TRATA DE ALGUMAS ALTERAÇÕES DA LEI 11.350, EM ESPECIAL O SEU ART. ART. 7º, QUE MUDARÁ O REGIME PARA O ESTATUTÁRIO, TRAMITAVA NA CÂMARA ALGUM TEMPO, COM ISSO, TODOS OS PLS QUE JÁ TRAMITAVAM NAQUELA CASA FORMA APENSADOS A ELE, O QUE É O CASO DO 6.111/2009 QUE PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO DO PISO.

Aristides Pinto Souza disse...

Olá Cosmo, obrigado por respoder mas informo que o PLS nº 10, de 2008, na Camara dos Deputados tomou o de nº 6.754/2010 e esta apensado no PL 7.495/06 por ela ser a primeira materia a respeito da alteração na Lei 11.350/06. Obrigado e qualquer novidade estaremos colaborando pois voces são de suma importancia para o SUS e sempre tenho novidades!

Unknown disse...

olá sou acs, no município de Xangri-lá rs eu juntamente com outros colegas fizemos um processo seletivo em 2001,e estamos trabalhando desde então. só que agora o gestor alega ter que nos regularizar e para isso teríamos que nos submeter a outro processo.O sindicato aqui é omisso fiz contato e foi dito que é isso mesmo.E ai ficamos confuso porque á11.350 diz uma coisa e os gestores fazem o que querem.

COSMO MARIZ- NATAL/RN disse...

Célia entre em contato pelo MSN cosmomariz@hotmail.com.br ou me mande um email para cosmomariz@gmail.com. Os agentes que se submeteram a processo seletivo devidamente comprovado não devem se submeter a outro processo ou concurso. Caso o gestor não certifique a existencia desse anterior processo seletivo vocês devem procurar a justiça para reconhecer a validade do mesmo. Outra coisa é burrice do prefeito que quer trocar mão de obra qualificada por outros profissionais que não terão nenhum compromisso.

COSMO MARIZ- NATAL/RN disse...

CARO ARISTIDES, SOLICITO QUE ME ADICIONE NO MSN COSMOMARIZ@HOTMAIL.COM PARA QUE POSSAMOS TROCAR EXPERIENCIAS E AJUDAR A MUITO MAIS GENTES.

COSMO MARIZ- NATAL/RN disse...

SOLANGE ENTRE EM CONTATO COMIGO PELOS NÚMEROS 84- 32232538/94017631/88388357 OU NO MSN COSMOMARIZ@HOTMAIL.COM QUE ESCLARECEREI MELHOR ESSA QUESTÃO E AJUDAREI VOCÊS!