17 julho 2010

JUSTIÇA DO TRABALHO DO RN NÃO ESTÁ MAIS JULGANDO AS AÇÕES QUE ENVOLVEM OS AGENTES DE SAÚDE, VEJA:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 050/2009
Certifico e dou fé que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA-PRIMEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária, hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal José Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais Ronaldo Medeiros de Souza, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Carlos Newton Pinto, Maria de Lourdes Alves Leite, Eridson João Fernandes Medeiros e José Rêgo Junior. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz Joaquim Sílvio Caldas, consoante Resolução Administrativa nº 048/2007. Presentes, ainda, a Representante do Ministério Público do Trabalho, Drª Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, e o Secretário do Tribunal Pleno Substituto, Celso Eduardo da Silva Farias, e a Coordenadora de Acórdãos, Certidões e Resoluções, Liny Reylla de Moura Carneiro Pedrosa; RESOLVEU, por unanimidade, suspender todos os julgamentos dos processos em tramitação nesta instância, envolvendo matéria relativa à competência da Justiça do Trabalho para julgar os processos contra os Municípios do Rio Grande do Norte e determinar que os autos sejam remetidos à Secretaria Judiciária deste Tribunal, até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2009.
CELSO EDUARDO DA SILVA FARIAS
Secretário do Tribunal Pleno Substituto
Divulgada no DEJT/TRT 21ª Região nº 374/2009, em 08/12/2009 (terça-feira). 

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