ANTES DA SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL DO PCCV CONVERSEI COM DR. THOBIAS CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SMS E COM A CHEFE DO DGTES(RH) A SENHORA ANA CELI , NA OPORTUNIDADE PUDE DISCUTIR SOBRE A FORMA DE OPÇÃO DE CADA AGENTE DE SAÚDE AO ESTATUTÁRIO, OPÇÃO ESTA PREVISTA NO ART. 29, §1.
POR QUESTÃO DE AGILIDADE E COMODISMO PARA OS AGENTES, SUGERI QUE OS TERMOS DE OPÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS SEJAM ENVIADOS AO CCZ E DISTRIBUÍDOS AOS SUPERVISORES DE ÁREA PARA QUE COLETEM AS ASSINATURAS DAS SUAS RESPECTIVAS TURMAS. EM RELAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SUGERI QUE A DISTRIBUIÇÃO E COLETA DOS TERMOS FIQUEM A CRITÉRIO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS E UNIDADES DE SAÚDE.
PARA QUE, QUANDO A LEI FOSSE PUBLICADA E TUDO JÁ ESTIVESSE PRONTO, ME COMPROMETI COM DR. TOBIAS DE ELABORAR UM MODELO DE TERMO DE OPÇÃO E ENVIAR PARA SEU E-MAIL. COMO COMBINADO, ELABOREI A REDAÇÃO E EM CONTATO TELEFÔNICO COM DR. THOBIAS O MESMO APROVOU A REDAÇÃO E DISSE QUE IRIA PROVIDENCIAR O TIMBRE DA SMS.
A MINHA PREOCUPAÇÃO COM A ASSINATURA DOS TERMOS DE ADESÃO SE DEVE AO FATO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE JANEIRO, MÊS QUE OCORRERÁ A IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO PCCV.
VEJAMOS A REDAÇÃO DOS TERMOS DE OPÇÃO INDIVIDUAL PELO ESTATUTÁRIO:
Postado por Cosmo Mariz
Um comentário:
PARA QUE ESSE TERMO CHEGUE NO CAMPO, SERÁ NOMEADA UMA COMISSÃO RESPONSÁVEL PARA ORGANIZAR A DISTRIBUIÇÃO E COLETA, BEM COMO OS CRITÉRIOS E PRAZOS DE CADA UM. ESPERO QUE ATÉ SEMANA QUE VEM NO MÁXIMO ESSES TERMOS ESTEJAM SENDO DISPONIBILIZADOS PARA TODOS ASSINAREM.
Postar um comentário