14 dezembro 2010

PL QUE TORNARÁ OS AGENTES COMO CATEGORIA COM DIREITO A INSALUBRIDADE É APENSADO AO MESMO PL QUE TRAMITA CONJUNTO AO QUE REGULAMANETARÁ O PISO NACIONAL

PROPOSIÇÃO ORIGINÁRIA: PLS-477/2007
SITUAÇÃO: PL749506: TRAMITANDO EM CONJUNTO.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Indexação: Alteração, lei federal, caracterização, insalubridade, exercício funcional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, dispositivos, (CLT).
Despacho:
28/1/2009 - Apense-se à(ao) PL-7495/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade.
Ultima movimentação:
26/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-6460/2009.(íntegra)

ULTIMA MOVIMENTAÇÃO DO PL 7.495/2006 DO PISO NACIONAL E QUE TRAMITA JUNTO COM OUTROS PROJETOS:

16/6/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA) (PL749506)
Retirado de pauta pela Relatora.

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