21 dezembro 2010

COMO OS AGENTES FARÃO A OPÇÃO PELO ESTATUTÁRIO

PORTARIA Nº 343/2010-GS/SMS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2010.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, e considerando o que dispõem o art. 29, §1º, e o art. 35, da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de dezembro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde no Município do Natal, RESOLVE:

Art. 1º - Convocar todos os servidores e empregados públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, cujos cargos e profissões se encontram listados no anexo II da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, para subscreverem termo de opção, necessário ao enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde (PCCV – Saúde).

Parágrafo único. O termo de opção de que trata o caput deste artigo deverá ser assinado no período de 20 a 30 de dezembro de 2010, no horário das 08 às 16 horas, conforme estabelecido nas alíneas seguintes:

a) Os servidores que desenvolvem suas atividades funcionais no nível central devem comparecer ao Departamento de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – DGTES, localizado no pavimento térreo na sede central desta Secretaria;
b) Os Agentes de Controle de Endemias – inclusive aqueles referidos no art. 29, § 4º, do PCCV - Saúde – deverão se reportar aos respectivos supervisores ou comparecer diretamente à Sede do Centro de Controle de Zoonoses;
c) Os demais servidores, inclusive agentes comunitário de saúde, deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos dos Distritos Sanitários correspondentes às unidades de saúde nas quais atuam;

Art. 2º - Os Agentes de Controle de Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde que não formalizarem a opção pela mudança de regime tempestivamente passarão a integrar quadro provisório conforme disposição do art. 29, § 2º e 3º, do PCCV – Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thiago Barbosa Trindade
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE OPÇÃO
OBS: Eu havia sugerido que os termos fossem para as unidades de saúde, mas a senhora Ana Celi responsável pelo DGTES-SMS, achou melhor que os ACS procurassem os distritos porque lá existe um pequeno RH e não correria o risco dos termos preenchidos serem extraviados. Os ACE consta na portaria CCZ mas minha sugestão de se mandar para o campo foi acatada e os termos já foram distribuídos para os Sup. Gerais.

Os termos seguem um padrão só para os agentes de endemias e agentes comunitários, mudando apenas a categoria ACS e ACE!

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