Várias cidades do Rio Grande do Norte receberam uma parcela
extra de Incentivo
Financeiro da APS – Desempenho e essa parcela se incorpora ao montante de
dezembro para fins de rateio, na forma da lei local que prevê gratificar os
servidores.
Nessas cidades, havendo lei que prevê o pagamento de
gratificação do antigo P.M.A.Q-AB, essa parcela deve se somar a parcela de
dezembro que foi repassada dia 26/01/2021 e paga aos profissionais nos termos
da lei local.
Havendo a lei municipal e o gestor não ratear essa
parcela com os profissionais, de acordo com os percentuais da lei, estará ele
incorrendo no crime de responsabilidade.
Exija seus direitos, a informação está nas suas mãos.
Cosmo Mariz – Presidente do SINDAS/RN
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