O projeto de
lei proposto pelo Sindicato dos Agentes de Saúde-SINDAS/RN à Gestão Municipal de
Caicó, já deveria ter se tornando lei, porque a Prefeitura não vinha fornecendo
os insumos e nem tinha decidido acatar a proposta do Sindicato.
Finalmente,
após algumas rodadas de negociações com o SINDAS, o Prefeito Judas Tadeu, a Secretária
de Saúde Evaneide Nóbrega e a Procuradoria jurídica do Município, entenderam que
a proposta do sindicato é boa para todos os envolvidos, principalmente para os
agentes que não precisarão mais comprar com recursos próprios o que utilizam para
trabalhar.
O projeto de
lei do executivo municipal foi enviado para Câmara no mês de abril e após
tramitar pelas comissões temáticas, foi submetido para aprovação odo plenário
na manhã dessa segunda feira (15-06), sendo aprovado por unanimidade dos
vereadores presentes.
Após sancionada
e publicada a Lei, a Prefeitura terá 30 dias para efetuar o pagamento a todos
os agentes que estejam nas atividades de campo e em funções correlatas definidas
pela legislação federal que rege a categoria.
Após receberem a ajuda de custo,
os agentes terão 90 dias para comprar tudo e prestarem contas com notas fiscais.
A medida é necessária, porque se trata de recurso público que agora terão
destinação específica (verba carimbada).
De acordo com a Lei, os agentes comprarão calçados, calças, cinto, camisas com tecido preferencialmente com fator de proteção solar, chapéu de aba larga e bolsa preferencialmente em lona número 10. Havendo saldo após a compra dos itens obrigatórios, os agentes ficam autorizados a comprar um item obrigatório a mais, um colete personalizado e um crachá.
Segundo o Presidente do SINDAS/RN, Sr. Cosmo Mariz, essa modalidade beneficiará a todos, desde os agentes que não ficarão mais refém da prefeitura fornecer os itens, o município que não precisará mais licitar e ganhará o comércio local com a injeção financeira todo ano. Isso sem falar no ganho que o Município terá com a arrecadação de impostos face a emissão de notas fiscais.
A lei também prevê que o valor será reajustado uma vez ao ano, a partir de
2023, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial - IPCA-E, apurado no ano anterior. Isso condicionado ao aumento
de repasse da União, já que os recursos utilizados são repassados pelo Ministério
da saúde.
Apesar da ideia ser muito boa, pensado naqueles que podem não
querer receber o auxílio fardamento, a Lei dispõe que
o servidor pode optar por escrito em não receber. Mesmo assim, ele ficará
protegido, porque a lei também assegura aos agentes que não quiserem receber o dinheiro
e comprar tudo, que o Município o a fornecerá o fardamento e o E.P.I anualmente.
Segundo
o Presidente do Sindicato, mesmo alguns agentes optando por não receberem o dinheiro,
tudo ficará mais fácil para Prefeitura, que ao invés de licitar poderá fazer
uma dispensa e fornecer os itens aos poucos agentes que renunciaram a auxílio.
Essa
mesma modalidade de aquisição foi proposta pelo SINDAS em várias cidades do
Estado, inclusive, segundo o Presidente do Sindicato, membros do Ministério
Público Estadual e Ministério Público do Trabalho têm declarado que não
vislumbram nenhuma ilicitude nessa modalidade de aquisição.
A votação do
projeto de lei 25/2022 foi acompanhada atentamente pela categoria e sindicato, após
passarem a manhã reunidos no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, onde o projeto
foi discutido e tiradas todas as duvidas da categoria.
Cosmo
Mariz declara: “tivemos essa brilhante ideia desse modelo de projeto de
lei em Jardim do Seridó há anos, face a problemática dos municípios não
fornecerem os fardamentos e alguns E.P.Is, obrigando os agentes pagarem para
trabalhar. Com essa ideia beneficiamos a todos, geramos emprego e renda,
impostos e o grau de satisfação com tudo comprado é de 100%. Tudo isso obedecendo
os princípios de Legalidade e Moralidade”.
Agradecemos a Gestão Municipal por ter finalmente aderido a ideia e valorizado os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias, que precisam trabalhar caracterizados e protegidos.
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