A Vara de origem deu causa perdida aos Supervisores, mas Dr. Walter recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho já se pronunciou no Acórdão publicado dia 24/02/2011(quinta-feira), anulando a sentença e mandando a ação para Justiça Comum.
DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÃNCIA
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE:
- JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados através da Reclamação Trabalhista movida pelo SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DO RN contra o MUNICÍPIO DE NATAL.
- Custas, pelo reclamante, no valor de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00 fixados à causa na inicial.
- Sentença não sujeita recurso ordinário posto que o valor dado à causa na inicial não supera a dobra do salário mínimo legal.
- Intimem-se as partes.
Natal, 04 de junho de 2010.
DECISÃO DA SEGUNDA INSTÃNCIA
Acordam os Desembargadores Federais e a Juíza da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo reclamado. Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Por unanimidade, acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a lide e declaram a nulidade da sentença, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2011.
Maria de Lourdes Alves Leite
Desembargadora Relatora
Ileana Neiva Mousinho
Procuradora do Trabalho
Divulgado no DEJT nº 677, em 24/02/2011(quinta-feira). Traslado nº 185/2011.
GRIFO NOSSO: Considero a decisão do TRT foi positiva em parte uma vez que anulou a sentença negativa de primeiro gráu. A ação agora seguirá para Justiça Comum Estadual e lá será julgado o direito. Tanto a Prefeitura como o SINDAS poderá recorrer da decisão proferida pela JC e essio poderá demorar um pouco.
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