20 setembro 2012

ADVOCACIA DEFENDE PISO NACIONAL

A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da Emenda Constitucional nº. 63/10, que altera o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal. A norma permite que o legislador federal discipline sobre regime jurídico, piso salarial, plano de carreira e atividades dos agentes comunitário de saúde e de combate à endemias.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 4801) alegando que a Emenda seria incompatível com a autonomia conferida aos Municípios.

Segundo a entidade, apesar de impor à União o dever de prestar assistência financeira complementar, a alteração na Constituição produziria impacto financeiro relevante aos Municípios. Além disso, a CNM entende que a norma viola o princípio de igualdade por estabelecer, em favor dos agentes, tratamento diferenciado em relação aos servidores públicos.

Manifestação
A Secretaria Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU defendeu a que não existe afronta à autonomia municipal, pois não compete às municipalidades legislar sobre piso salarial, já que se trata de matéria do direito do trabalho, disciplinada privativamente pela União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição.

Na manifestação a AGU reforça que a Constituição estabelece que os gestores locais podem admitir agentes de saúde por meio de processo seletivo, e não concurso público, pois estes submetem-se ao regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.

A SGCT confirma ainda que a possibilidade conferida ao legislador federal de dispor sobre diretrizes para os Planos de Carreira relativos às atividades dos dois agentes está de acordo com o artigo 24 da Constituição, que pontua caber à União estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde por sua relevância para o interesse público.

No STF, a Ação de Inconstitucionalidade é analisada pelo ministro Dias Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

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