10 setembro 2012

SAÚDE DOS ACE E ACS É PRIORIDADE PARA O SINDAS/RN

Em procedimento que já havíamos  solicitado a Procuradoria Regional  do Trabalho- PRT, a Prefeitura de Natal apresentou um laudo técnico sobre os ACE e ACS, que entre outros assuntos abordou  superficialmente a saúde do trabalhador.

No laudo o técnico de segurança do trabalho, chega a mencionar que os agentes não devem se utilizar de escadas de moradores para inspecionar caixas d’água, que só o faça com escada metálica e com outra agente dando apoio.

Disse que para os ACS e ACE uso de protetores solar e labial é indispensável, além de fazer leves comentários sobre os problemas enfrentados pela categoria, o que danos ao meio ambiente de trabalho.

Como o técnico deixou muitas lacunas em seu laudo, resolvemos tomar providências respondendo a solicitação da PRT fazendo alguns pedidos.

ESSA FOI A NOSSA RESPOSTA

RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO REQUISITÓRIA Nº 22648
DENUNCIANTE:   MPE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN
REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE NATAL- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

1-    AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

Em relação ao trabalho executado pelos Agentes Comunitários de Saúde doravante ACS, gostaríamos de acrescentar que além dos riscos ambientais, eles têm contato com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas, tais como hanseníase e tuberculose. Em relação a esta ultima, esclarecemos que são os ACS que monitoram o tratamento medicamentoso dos pacientes em suas micro áreas, o que aumenta  o risco de contágio.

Do ponto de vista do ambiente de trabalho dos ACS, não se pode falar em condições estáveis, nesse caso. A cada dia, mudam os cenários da atuação do ACS e a própria dinâmica da comunidade – migrações, mudanças, invasões, violência urbana e operações policiais – afetam o seu trabalho cotidiano. Além disso, há que se levar em conta a influência das condições climáticas – calor, vento, chuva, frio – cujas consequências no seu trabalho são desconhecidas.

            Frente a essas dificuldades, identificamos que no trabalho do ACS as cargas físicas são representadas pela exposição ao calor, frio e umidade conforme a mudança climática, odores provenientes de esgotos e valas e condições de higiene ambiental e das moradias; as cargas químicas incluem fumaça e poeiras; entre as cargas orgânicas estão os contatos com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, água e alimentos contaminados e ambientes; as cargas mecânicas são referidas como longas caminhadas, carregamento de pastas e mochilas pesadas e períodos de pé; e as cargas psíquicas destacam a presença de animais perigosos (cachorros, cavalos, entre outros), assédio moral no ambiente de trabalho e o risco de agressão por membros das famílias assistidas.

Como foi tecnicamente observado pelo Engenheiro do Trabalho que subscreve o Laudo Técnico, se torna indispensável o fornecimento de protetor solar e labial, bem como proteção para a cabeça e pés aos ACS. O que não ocorre há muito tempo, pois já faz mais de 3(três) anos que os ACS não recebem calçados, bonés e nem fardamento. Já em relação ao protetor solar e labial, esse é um problema que tende a se tornar crônico, pois o estoque de Protetores acabou e a Secretaria Municipal de Saúde não tem previsão para repor o estoque e fazer a distribuição.

2-    AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

Durante o labor de suas atividades, os agentes de Combate às Endemias estão expostos a diversos riscos no ambiente de trabalho, mas em virtude da especificidade do trabalho exercido por eles, os riscos são maiores do que os enfrentados pelos ACS. Os ACE inspecionam obrigatoriamente todas as residências, sucatas, borracharias, ferros-velhos, oficinas, comércios e terrenos baldios.

A inspeção minuciosa que deve ser feita na parte interna dos domicílios, proporciona o risco maior de contágio, pois diferente dos ACS, os agentes de endemias não sabem se naquele imóvel existe alguém com doença infecto contagiosa.

No trabalho dos ACE, as cargas físicas são representadas pela exposição intensa ao sol, ao frio e umidade, odores provenientes de esgotos e valas, das condições de higiene das moradias, dos lixões onde os ACE fazem eliminação de possíveis criadouros do Aedes aegypti e dos reservatórios com água contaminada que devem ser inspecionados;  as cargas químicas incluem fumaça, poeiras e contato permanente com Veneno utilizado no tratamento focal e Perifocal (borrifação e fumacê); entre as cargas orgânicas estão os contatos com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, águas e alimentos contaminados e ambientes; as cargas mecânicas são definidas pelas longas caminhadas, subidas e descidas em escadas, destelhamento e retalhamento das casas para poder  ter acesso às caixas d’água, bolsa pesada e longos períodos de pé; e as cargas psíquicas destacam-se pelo contato inevitável com animais perigosos (cachorros, cavalos, macacos, cobras, aranhas escorpiões, entre outros), pelos diversos casos de assédio moral por parte de supervisores e diretores de postos de saúde e pelo risco de agressão por parte de moradores, além dos constantes assaltos ocorridos em favelas e bairros periféricos.

Em relação às condições de trabalho, os agentes de Endemias vivenciam uma das situações mais críticas dos últimos três anos, pois vêm sendo obrigados a trabalhar sem fardamento, sem calçados apropriados e sem bonés. O protetor solar e labial que vinham sendo fornecidos acabou e sequer existe previsão de reposição de estoque.

Se não bastassem os riscos ambientais e físicos, há mais de cinco anos os agentes não passam por exames médicos. Ao longo desses cinco anos foram utilizados diversos larvicidas e inseticidas no combate ao Dengue, sem que houvesse nenhum treinamento ou exames médicos.

Ø  INSETICIDA USADO EM 2010- DIFLUBENZURON

Composição- diflubenzurom (250 g/kg)
Classe-Inseticida
Grupo químico-benzoiluréia
Formulação-WP - Pó Molhável
Classificação Toxicológica- IV - Pouco tóxico
Classificação ambiental- III Perigoso
Empresa- Chemtura

O produto, segundo a própria ANVISA, pode contaminar preparadores da calda mãe(supervisor), e aplicadores no campo(agente de endemias). O DIFLUBENZURON pode afetar músculos, vísceras, pele, gordura, sangue, fígado, rim e estômago.

Nota-se que a própria ANVISA admite que o trabalhador, até por exposição prolongada com o produto, pode sofrer lesões em órgãos vitais. Admite também que o DIFLUBENZURON possui baixa toxicidade aguda, porém a toxicidade mais perigosa é a crônica, pois demanda longo período de exposição ao químico, com possíveis e consequentes lesões de órgãos vitais, como já elencados acima.

O produto pode causar a toxicidade genotóxica, que é gravíssima, pois poderia causar graves lesões ao DNA do trabalhador, e no de quem eventualmente consumisse água tratada com o produto, por longo período. Há suspeita de disfunção endócrina, ou seja, glândulas como a tireóide, podem ser afetadas pela exposição ao DIFLUBENZURON.
O produto já foi classe IV (pouco tóxico), mas por ser um grande irritante dos olhos, foi revisado, e incluído na classe II (altamente tóxico). É de se observar que os pesticidas de classe II, também podem provocar séria irritação dérmica. Portanto, o trabalhador que manipula o produto, principalmente sem viseira, e luvas adequadas, corre sério, e iminente risco de lesão ocular, e sérias alergias dermatológicas.

Nota-se pela fórmula estrutural do Diflubenzuron, que a substância possui dois anéis aromáticos heterocíclicos, sendo uma extremidade, o elemento químico Cloro (CL), e na outra, o Flúor (F), o que denota alta toxicidade do Diflubenzuron, como foi de fato revisado pela ANVISA, e incluído na Classe II (alta toxicidade), motivo pelo qual foi suspenso seu uso no combate ao Dengue, o que livrou os agentes de endemias de um problema de saúde.

Ø  INSETICIDA USADO ATUALMENTE- NOVALURON

Origem: Alemanha
Fabricante: Bayer
Nome comercial: Mosquilon CE10%
Grupo químico: Benzoureia (BU)
Classe: Inseticida
Ingrediente ativo ou nome comum: NOVALURON
Regulamentação: Toxicidade Classe-IV – ligeiramente tóxico
Formulação: CE (Concentrado emulsionável)                                                              Generalidades: Pesticida de contato e ingestão–Inibe síntese de quitina–interfere na formação da cutícula.

O Laudo Técnico acostado aos Autos, em momento algum faz um estudo detalhado dos riscos aos quais os ACE estão expostos com uso permanente desses praguicidas do Programa de Controle do  Dengue-PMCD. Insumos esses, fornecidos pelo Ministério da Saúde sem que antes se faça um impacto dos danos à saúde do trabalhador, ao meio ambiente e a população.

Em uma breve pesquisa, descobrimos muito a respeito de ambos os inseticidas, o que segue anexo. O NOVALURON segundo pesquisas do Fluoride Action Network (http://www.fluoridealert.org/)  aponta graves efeitos toxicológicos notados na base de dados de animais, tais como stress oxidativo e destruição das células vermelhas do sangue (RBC), muito provavelmente devido à ação de uma anilina metabolito (3-cloro-4-(1,1,2-trifluoro-metoxi)-anilina). Resultando, portanto  na destruição dos eritrócitos. Efeitos secundários foram observados nos tecidos sanguíneos associados / órgãos e incluiu pigmentação em células de Kupffer do fígado, bem como os macrófagos do baço. Em doses mais elevadas, o efeito sobre os parâmetros dos glóbulos vermelhos é de magnitude suficiente para resultar em ANEMIA HEMOLÍTICA.

Se em 2010 era utilizado um praguicida perigoso, suspenso pela ANVISA por ter passado ao grau de toxidade II, atualmente pelo que podemos comprovar, os agentes trabalham com um praguicida não muito diferente. Ambos são usados  na lavoura para combater pestes e não existe nenhum estudo no Brasil que aponte os riscos para os seres humanos submetidos à exposição prolongada.

É um verdadeiro descaso que começa de cima para baixo, visando  beneficiar grandes empresas fabricantes desses inseticidas, sem sequer se preocupar com a saúde da população e dos trabalhadores que labutarão com esses insumos fornecidos pelo Ministério da Saúde, com total aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.

Discordamos em parte do Ludo Técnico, porque em momento algum foi abordado o assunto dos praguicidas, tão somente foi  orientado fazer exames, mas não se informou quais e nem o porquê deles.

O Laudo Técnico apesar de abordar com precisão quais são as atribuições, áreas de atuação dos ACE e ACS e como funciona o Programa Agente Comunitário-PACS e Programa Municipal de Controle do Dengue-PMCD, deixou a desejar no que se refere à saúde dos trabalhadores.  Em momento algum foi abordado o assunto dos praguicidas, sendo apenas, orientado fazer exames, mas não se informou quais e nem o porquê deles.

Considerando o grande numero de agentes afastamentos do trabalho por problemas médicos,  podemos atestar que o NOVALURON vem adoecendo os agentes. Muitos estão afastados por determinação médica com vários sintomas (irritação nos olhos, irritação dérmica e na garganta, inchaços pelo corpo, constantes dores de cabeça, queda significativa de plaquetas etc.).

A própria SMS não tem o controle de quantos agentes estão afastados do trabalho por problemas relacionados aos inseticidas, pois nem os Comunicados de Acidente de Trabalho-CAT são preenchidos. O que podemos afirmar é que os números irão aumentar e os males causados aos trabalhadores, podem ser irreversíveis, caso não sejam tomadas providências urgentes.


Portanto, considerando todo o exposto; considerando os documentos anexos, vimos respeitosamente solicitar que o Ministério Público do Trabalho adote as seguintes medidas:

a)    SEJAM citadas pessoalmente a Secretária Municipal de Saúde,               Srª. Maria do Perpétuo Socorro Nogueira e a Prefeita Municipal de Natal,   Srª. Micarla Araújo de Sousa Weber, para firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC;
b)    Que conste no TAC a realização obrigatória de exames médicos para os ACE e ACS em 30(trinta) dias e sua manutenção a cada 6(seis) meses;
c)    Que seja estabelecido um prazo curto para o fornecimento de Protetores solar e labial, fardamento,  calçados e chapéus para os ACE e ACS;
d)    Que todos os EPIs, calçados e protetores sejam acompanhados de Certificado de Aprovação-CA, de acordo com o que dispõe as portarias do MTE;
e)    Que  todos os casos de afastamento do trabalho sejam acompanhados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST, mediante preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho-CAT;
f)     Que seja realizada uma capacitação com todos os agentes de endemias, com a participação de um Engenheiro Agrônomo, um médico do trabalho e representantes do CEREST;
g)    Que seja estipulada uma multa e uma Ação Civil Pública em caso de descumprimento e;
h)   Que seja solicitado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte um estudo detalhado sobre os males que o NOVALURON pode causar aos seres humanos;


Nestes termos.
Pede deferimento.

Natal, 10 de setembro de 2012.

Cosmo Mariz
 PRESIDENTE

FONTE: Blog do SINDAS/RN
www.sindasrn.blogspot.com

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