Já havia informado que ao receber os cálculos do
Processo dos R$ 50,00, o Juiz notificaria a Prefeitura, para querendo,
questionar os valores apresentados por Dr. Valério.
Nesta sexta feira (28/09), aconteceu o que eu havia
anunciado, foi publicado no Diário da Justiça, o despacho do Juiz Titular da 8ª
Vara, dando um prazo de 10 dias para prefeitura se manifestar a respeito dos
cálculos.
OBS: Como se trata de ente público esse prazo é
dobrado.
Se
a Prefeitura questionar alguma coisa nos cálculos, teremos que ter paciência,
pois o Juiz enviará os cálculos para conferência e julgará os embargos de
execução. Julgando o embargo, caso haja, o processo segue para pagamento. Como
ultrapassa 10 salários, com certeza será escrito num precatório. Vamos rezar
para ser no precatório de 2013.
VEJA O QUE EU DISSE EM JUNHO E QUE AGORA SE CONFIRMA:
VEJA ESSA POSTAGEM: http://www.cosmomariz.com/2012/06/calcul-odo-processo-do-processo-dos-r.html
VEJA O QUE EU DISSE EM JUNHO E QUE AGORA SE CONFIRMA:
VEJA ESSA POSTAGEM: http://www.cosmomariz.com/2012/06/calcul-odo-processo-do-processo-dos-r.html
FLÉSIO DE SOUSA FONTENELE
ANALISTA JUDICIÁRIO
D E S P AC HO
Vistos.
Ante os termos da informação supra notifique-se
a(o) reclamanda(o) para, no prazo de dez (10) dias, oferecer impugnação
fundamentada aos cálculos confeccionados pela parte reclamante, de forma
articulada e fundamentada e com a devida indicação dos itens e valores
eventualmente discordantes, sob pena de preclusão, ex vi do art. 870, §
2º, in fine, da CLT. Acaso assim não proceda a
parte notificada, possibilitar-se-á a que este Juízo decrete a HOMOLOÇÃO
da aludida conta de liquidação, com a subsequente execução.
Natal,
25/09/2012.
BENTO
HERCULANO DUARTE NETO
JUIZ DO TRABALHO
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