03 abril 2013

VITÓRIA NA AÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO FGTS DOS AGENTES DE NATAL


Fomos vitoriosos na ação contra a Prefeitura e Caixa Econômica Federal, que trata da liberação do FGTS depositado nas contas vinculadas, que só poderia ser sacado em 2014, pela data de aniversário de cada agente.
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA, condenou a Prefeitura em obrigação de fazer, que consiste na baixa das carteiras, fazendo constar  03/05/2011 como data da mudança de regime para estatutário.
A decisão estabelece ainda, que em 30 dias a Prefeitura dê baixa nas carteiras de trabalho e apresente a relação completa dos agentes, para que sejam providenciados os alvarás determinando a liberação do FGTS.
Lembramos que como em todo processo, o condenado tem um prazo para recorrer, que nesse caso é de 16 dias, por se tratar de ente publico.
 Como o juiz retirou a caixa do processo, porque determinará a liberação do FGTS por alvará, só quem pode recorrer é a Prefeitura.
A contagem dos 30 dias para dá baixa nas carteiras e informar a lista para o juiz emitir os alvarás, passa a contar do TRÂNSITO EM JULGADO do processo, ou seja, quando não cabe mais recurso.
Essa decisão vai beneficiar mais de 1.000 agentes, dos quais a maioria sacará cerca de R$ 3.200,00 de FGTS, correspondente ao período de 2007 a 2010. A aqueles agentes que tiveram o FGTS dos processos do tempo de serviço retroativo, depositado na conta vinculada, também poderão sacar o dinheiro.
OBS: Pedimos um pouquinho de paciência, pois esses trâmites processuais têm que ser seguidos. Até lá pedimos que tirem o estrato do FGTS para verificar o valor depositado.

Nenhum comentário: