Fomos
vitoriosos na ação contra a Prefeitura e Caixa Econômica Federal, que trata da
liberação do FGTS depositado nas contas vinculadas, que só poderia ser
sacado em 2014, pela data de aniversário de cada agente.
O
Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA, condenou
a Prefeitura em obrigação de fazer, que consiste na baixa das carteiras,
fazendo constar 03/05/2011 como data da mudança
de regime para estatutário.
A
decisão estabelece ainda, que em 30 dias a Prefeitura dê baixa nas carteiras de
trabalho e apresente a relação completa dos agentes, para que sejam
providenciados os alvarás determinando a liberação do FGTS.
Lembramos
que como em todo processo, o condenado tem um prazo para recorrer, que nesse
caso é de 16 dias, por se tratar de ente publico.
Como o juiz retirou a caixa do processo, porque
determinará a liberação do FGTS por alvará, só quem pode recorrer é a
Prefeitura.
A
contagem dos 30 dias para dá baixa nas carteiras e informar a lista para o juiz
emitir os alvarás, passa a contar do TRÂNSITO EM JULGADO do processo, ou seja, quando
não cabe mais recurso.
Essa
decisão vai beneficiar mais de 1.000 agentes, dos quais a maioria sacará cerca
de R$ 3.200,00 de FGTS, correspondente ao período de 2007 a 2010. A aqueles agentes
que tiveram o FGTS dos processos do tempo de serviço retroativo, depositado na conta
vinculada, também poderão sacar o dinheiro.
OBS: Pedimos um pouquinho
de paciência, pois esses trâmites processuais têm que ser seguidos. Até lá pedimos
que tirem o estrato do FGTS para verificar o valor depositado.
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