A Lei Complementar n.º 143 de 04 de setembro de 2014,
que entre outras alterações no Plano de Cargos da Prefeitura de Natal, instituiu
a gratificação para os agentes comunitários e de endemias de novo prazo para
quem não fez a opção pelo regime estatutário em 2013, fazer até dezembro de
2014, foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Natal dia 08/09/2014.
Pela data da publicação da Lei haveria tempo
suficiente para implantação da gratificação no contracheque dos agentes, mas ao
procuramos a SMS dia 12/09, para saber se já havia sido feita a implantação, a
chefe do SGTES, Sr.ª Valda, nos informou que a gratificação só será implantada
quando for publicada uma lista em diário, com nome dos beneficiados. Segundo
ela se não der tempo para esse mês poderá sair uma folha complementar ou ser implantada
no próximo mês.
Só esperamos que os agentes que efetivamente tem
direito não sejam deixados de fora, pois do contrário teremos que ingressar com
uma ação na justiça, especialmente para defender aqueles que estão em funções
correlatas por motivo de problemas de saúde, reabilitação ou readaptação, mas
que cumprem 40h semanais.
De acordo com Valda tem que ser publicada a lista
com os nomes, por que alguns agentes não terão direito a gratificação, por
estarem sem exercer a função de ACE ou ACS e trabalhando menos de 40horas, de
acordo com que a lei prevê. Como não foi informado quem não terá direito a
gratificação, podemos fazer uma reflexão sobre na parte da Lei que trata da
gratificação e tirar algumas conclusões previas:
Lei Complementar n.º
143 de 04 de setembro de 2014
(...)
XV
- Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde (GIDAS),
atribuída aos servidores ocupantes do cargo efetivo de agentes comunitários de
saúde e de agentes de combate às endemias que cumprirem carga horária de 40h
(quarenta horas) semanais e estiverem no exercício da função, a ser concedida
por Ato do Chefe do Executivo Municipal, mediante indicação do Titular da
Secretaria Municipal de Saúde, para aqueles que cumprirem as metas e
indicadores fixados pela gestão, nos valores de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), até que seja estabelecido um instrumental de avaliação mediante regulamento
próprio, com critérios a serem discutidos na Mesa Municipal de Negociação
Permanente
– MMNP-SUS Natal.
.............................................................................................................................................
§
6º
A concessão da Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde
(GIDAS) será paga
mensalmente no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até que sejam
definidos em Decreto os critérios a serem utilizados no processo de avaliação individual
dos servidores dela beneficiários.
§
7º
Não fará jus a Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde (GIDAS)
o servidor: em gozo de férias-prêmio, licenças e outros afastamentos; em
licença para tratamento de saúde com duração igual ou superior a trinta dias,
exceto nos casos de servidores acidentados no exercício de suas atribuições ou
acometidos de doença profissional, casos em que será considerada a última avaliação;
que sofrer penalidade disciplinar no período da avaliação, prevista na legislação
em vigor; que faltarem ao trabalho por qualquer motivo; que não alcançar o
percentual mínimo de setenta por cento, definido no inciso XV deste artigo; e
que estiver cedido a outros órgãos.
§
8º
O valor correspondente à gratificação de que trata o inciso XV deste artigo não
se incorporará ao vencimento para nenhum efeito, e não será computado para o
cálculo de qualquer vantagem, como o décimo terceiro salário, férias e licenças
de qualquer título.
Art.
5º
Os servidores que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais
da Área da Saúde, no prazo estipulado pelo art. 35 da Lei Complementar nº 120,
de 03 de dezembro de 2010, poderão fazê-lo, mediante requerimento, até o dia 31
de dezembro de 2014.
Outra
informação é que o Prefeito vetou a parte da Lei que previa o pagamento do
retroativo da gratificação. Alteração esta objeto de uma das emendas do SINDAS,
mas que foi derrubado por que outro sindicato procurou a Prefeitura e disse que
ou eles vetavam nosso retroativo ou teriam que pagar o retroativo da
gratificação dos demais servidores. Quanto ao veto estamos analisando o que
fazer, mas nossa prioridade é ver a gratificação implantada nos contracheques,
pois quanto mais demorar pior será.
Pelo
menos a emenda que colocamos que garanta a gratificação de R$ 150,00 e não mais
de 3 valores com base em avaliação não foi vetada. Já os critérios de avaliação
serão remetidos à mesa SUS, e lá defenderemos que se for para adotar avaliação
na gratificação dos agentes que se adote para todos ou não se adote pra
ninguém.
Outra
atuação do SINDAS que foi importantíssima, foi o art. 5 que garante aos
servidores que não optaram pelo plano de cargos em 2010, possam fazer a opção
agora. Com isso, passarão a receber o salário do plano de cargos. Para os que
não sabem ainda tem agente de saúde que por não ter optado pelo PCCV recebe R$ 850,00.
Se
não bastassem as dificuldades, ainda estão espalhando um boato que o SINDAS é
quem está fazendo a lista de quem terá direto a gratificação. Se tivéssemos esse
poder seria muito bom, por que já estaria 100% dos agentes comtemplados e
ninguém ficaria de fora independentemente de onde esteja.
Quem
dirá quem receberá ou não é a lei e eles está é só ler. Se por injustiça ficar alguém
de fora tomaremos as providências cabíveis. Pedimos que nos ajudem e não nos atrapalhem
com boatos e negativismo que só puxa a categoria pra trás.
FÉ EM DEUS A
GRATIFICAÇÃO É LEI E SÓ FALTA CAIR NA CONTA. ISSO JÁ ESTAMOS NA BATALHA!
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