03 março 2016

ESTÁ DEFINIDO PELO JUIZ DO PROCESSO DOS R$ 50,00 QUE OS ACE E ACS QUE ASSINARAM CONTRATO NÃO PAGARÃO AO ADVOGADO

Diante das muitas polêmicas geradas sobre o processo dos R$ 50,00, diante dos constrangimentos enfrentados por Dr. Wlater Pereira, diante do fato novo dando conta dos contratos existentes no processo, solicitamos dele que peticionasse sobre os honorários e deixasse o Juiz da 8ª Vara decidir.
A decisão saiu nesta quinta feira (02-03) e o Juiz não acatou o pedido de retenção de honorários, mesmo existindo   contratos assinados por muitos agentes.
Aos muitos agentes que não concordavam com o pagamento, apesar de terem assinado o contrato, a decisão caiu como uma luva.
Quem não reconhecia o trabalho de Dr. Walter e não queria pagar, agora mais do que nunca, está respaldado e têm a garantia que não pagará por obrigação contratual.
Aos que reconhecem o trabalho do profissional e tem consciência que a Prefeitura não foi condenada a pagar os honorários, a situação permanece a mesma, ou seja, se pagar alguma coisa a Dr. Walter será por questão de reconhecimento.
O que me deixa indignado, é que quase 80% dos agentes colocaram as ações do FGTS anterior a 2007 em outro sindicato, a Prefeitura pagou os 15% de honorários sindicais aos advogados e os agentes ainda pagaram 10% na boca do caixa e nenhum juiz disse que era ilegal. Muito menos os diretores desse sindicato, que sabiam de tudo e nada fizeram. Ao todo o(s) advogado(s) receberam 25% dos processos. Então quem era diretor e sabia disso não tinha nem moral pra falar desse processo dos 50%.
No do SINDAS após nos depararmos com a situação atual dos 50, mesmo sabendo dos contratos, pedimos a Dr. Walter que pedisse ao Juiz e deixasse que ele decidisse. Assim foi feito e aí está a decisão.
O despacho do Excelentíssimo Dr. Juiz JOANILSON DE PAULA RÊGO JÚNIOR, da 8ª Vara, está em perfeita consonância com os princípios e práticas adotada pelo SINDAS/RN, pois nas nossas ações coletivas, onde atuamos na representação dos associados e não associados, não permitimos cobranças de honorários e nem aceitamos advogado prestador de serviço ir para boca do caixa cobrar dos agentes.
Exemplo disso foi a ação do processo do FGTS recolhido na conta vinculada, que todos receberam, não pagaram nada e nem foram procurados para serem convencidos a dar algum valor a o advogado. Assim também será na ação coletivas do processo dos quinquênios, dos agentes de 2008 e na ação coletiva das perdas do FGTS.
Por fim, puxo a orelha de quem criticou a postura do SINDAS de orientar o advogado peticionar e deixar o Juiz decidir.   Foi essa petição que deu fim a um verdadeiro pandemônio gerado por quem não quer reconhecer o trabalho do advogado.

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