Diante das muitas polêmicas geradas
sobre o processo dos R$ 50,00, diante dos constrangimentos enfrentados por Dr.
Wlater Pereira, diante do fato novo dando conta dos contratos existentes no
processo, solicitamos dele que peticionasse sobre os honorários e deixasse o
Juiz da 8ª Vara decidir.
A decisão saiu nesta quinta feira
(02-03) e o Juiz não acatou o pedido de retenção de honorários,
mesmo existindo contratos assinados por muitos agentes.
Aos muitos agentes que não
concordavam com o pagamento, apesar de terem assinado o contrato, a decisão
caiu como uma luva.
Quem não reconhecia o trabalho de
Dr. Walter e não queria pagar, agora mais do que nunca, está respaldado e têm
a garantia que não pagará por obrigação contratual.
Aos que reconhecem o trabalho do
profissional e tem consciência que a Prefeitura não foi condenada a pagar os
honorários, a situação permanece a mesma, ou seja, se pagar alguma coisa a Dr.
Walter será por questão de reconhecimento.
O que me deixa indignado, é que
quase 80% dos agentes colocaram as ações do FGTS anterior a 2007 em outro
sindicato, a Prefeitura pagou os 15% de honorários sindicais aos advogados e os
agentes ainda pagaram 10% na boca do caixa e nenhum juiz disse que era ilegal.
Muito menos os diretores desse sindicato, que sabiam de tudo e nada fizeram. Ao
todo o(s) advogado(s) receberam 25% dos processos. Então quem era diretor e
sabia disso não tinha nem moral pra falar desse processo dos 50%.
No do SINDAS após nos depararmos
com a situação atual dos 50, mesmo sabendo dos contratos, pedimos a Dr. Walter que
pedisse ao Juiz e deixasse que ele decidisse. Assim foi feito e aí está a
decisão.
O despacho do Excelentíssimo Dr.
Juiz JOANILSON DE PAULA RÊGO JÚNIOR, da 8ª Vara, está em perfeita consonância
com os princípios e práticas adotada pelo SINDAS/RN, pois nas nossas ações
coletivas, onde atuamos na representação dos associados e não associados, não
permitimos cobranças de honorários e nem aceitamos advogado prestador de
serviço ir para boca do caixa cobrar dos agentes.
Exemplo disso foi a ação do
processo do FGTS recolhido na conta vinculada, que todos receberam, não pagaram
nada e nem foram procurados para serem convencidos a dar algum valor a o advogado. Assim também será na ação coletivas do processo dos quinquênios, dos
agentes de 2008 e na ação coletiva das perdas do FGTS.
Por fim, puxo a orelha de quem
criticou a postura do SINDAS de orientar o advogado peticionar e deixar o Juiz
decidir. Foi essa petição que deu fim a um verdadeiro pandemônio
gerado por quem não quer reconhecer o trabalho do advogado.
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