31 março 2016

MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE PRAZO PARA PREFEITURAS CADASTRAREM OS ACE NO CNES E RECEBEREM OS RECURSOS DO PISO NACIONAL CORRETAMENTE

Uma polemica gerada pelo Ministério da Saúde pode finalmente ser resolvido a partir da Portaria 535/2016. Em 2015, por meio de portaria Ministerial, o Governo Federal estabeleceu um número máximo de ACE por município, com base nos quais é repassado os 95% da assistência financeira complementar - AFC para o piso nacional e os 5% de incentivo das politicas afetas, que somados correspondem aos R$ 1014,00.
A Portaria nº 535 foi publicada dia 30/03/2016, e estabelece em seu Art. 2º, parágrafo único, que as Prefeituras têm até 31 de julho desse ano, para atualizarem os cadastros de seus ACE no CNES.
Uma vez cadastrada a quantidade correta de ACE por município, as Prefeituras receberão os 95% da AFC mais os 5% de incentivo das politicas afetas, multiplicados pelo total de agentes. Diferente do que é praticado hoje, onde as prefeituras estão recebendo os recursos da União, com base no numero de agentes definidos anteriormente, que corresponde em muitas cidades a pouco mais da metade de ACE.
No Rio Grande do Norte, o SINDAS irá cobrar das 167 Prefeituras, que atualize tempestivamente todos os seus cadastros de ACE, com isso, garantiremos mais recursos aos municípios e consequentemente argumentos para cobrarmos melhorias. 
CONFIRA A PORTARIA
PORTARIA N° - 535, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
 Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º- C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando o art. 7º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que prevê a possibilidade de revisão do quantitativo máximo de ACE passível de contratação, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e a disponibilidade orçamentária; Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil; e Considerando a criação do código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resolve:
Art. 1º Esta Portaria revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
Parágrafo único. O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs.
Art. 2º O cadastro do ACE deverá ser atualizado com a utilização do código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em substituição ao código provisório da CBO nº 5151-F1.
Parágrafo único. Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o prazo de até 31 de julho de 2016, para recadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE utilizando o código definitivo disposto no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de agosto de 2016.

MARCELO CASTRO

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