27 setembro 2018

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REQUERIDO PELO SINDAS/RN FOI PUBLICADO NO DOM DESSA QUINTA FEIRA 27/09/2018.


Havíamos anunciado anteriormente a implantação do adicional de insalubridade de mais um grupo de agentes concursados, porque tudo já estava na folha de pagamento, mas a Prefeitura para ganhar tempo não implantou e disse que só implantaria quando fizesse a publicação no Diário Oficial do Munícipio.
Depois de muita cobrança do SINDAS e várias idas e vindas dos Diretores Damião e Carlos Alexandre à SEMAD, finalmente saiu a publicação do DOM de hoje 27/09.
Se problema era a publicação, podemos confiar que agora no próximo pagamento será efetuada a implantação no contracheque de todos constantes na relação.

PORTARIA Nº. 1574/2018-A.P., DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 17284/2018-12. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos Cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.

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