Havíamos anunciado anteriormente a
implantação do adicional de insalubridade de mais um grupo de agentes concursados,
porque tudo já estava na folha de pagamento, mas a Prefeitura para ganhar tempo
não implantou e disse que só implantaria quando fizesse a publicação no Diário
Oficial do Munícipio.
Depois de muita cobrança do SINDAS
e várias idas e vindas dos Diretores Damião e Carlos Alexandre à SEMAD,
finalmente saiu a publicação do DOM de hoje 27/09.
Se problema era a publicação,
podemos confiar que agora no próximo pagamento será efetuada a implantação no
contracheque de todos constantes na relação.
PORTARIA Nº. 1574/2018-A.P., DE 17
DE AGOSTO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55,
Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 17284/2018-12.
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de
20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, aos
servidores abaixo relacionados, ocupantes dos Cargos de Agente de Combate à
Endemias e Agente Comunitário de Saúde, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de
dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.
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