O juiz havia solicitado ao advogado do processo dos R$ 50,00 que por causa de dificuldades da setor de liquidação da vara, fosse apresentado pelo SINDSAÚDE os cálculos referente ao processo que já se arrasta durante anos.
Dr. Valério retirou o processo dia 16-05-2012 para fazer e apresentar os cálculos, mas até agora não o fez. Segundo consta na movimentação processual ele deveria ter devolvido o processo dia 25-05-2012, o que não ocorreu.
Segundo informações da própria vara será determinado que o processo seja devolvido ao setor de liquidação sob pena de busca e apreensão dos autos. Só espero que esses cálculos já estejam prontos.
Esclarecimentos sobre uma lista que anda passando nos PAs e USFs, pedindo que os agentes coloquem nome e telefone: É muito estranho se pedir para os agentes assinarem uma lista e colocar nome e telefone justificando que é os cálculos do processo. Os nomes de todos os agentes já constam no processo e se quiserem atualizar é só pegar as relações do enquadramento no plano de cargos. Pegar telefones dos agentes pra que se o que identifica cada um é a matrícula?
Esclarecimentos sobre como será feito o pagamento dos R$ 50,00: Após a apresentação dos cálculos a Prefeitura será notificada para dizer se concorda ou não com os valores apresentados. Se não concordar irá interpor embargos de execução questionando o valor e pegue tempo para o juiz dizer que tem razão nos valores. Se não rejeitar os valores e não tiver acordo para um possível parcelamento o processo irá para precatório.
No meu ponto de vista a possibilidade de fazerem acordo nesse processo é remota, pois talvez com escândalo dos precatórios no TJ o TRT não permita acordo para não furar a ordem cronológica de pagamento dos que já aguardam, além disso, a Prefeitura já declarou a imprensa que está passando por problemas orçamentários e demitirá 150 professores.
Se é para perder tempo tentando um acordo que talvez não sai prefiro que seja logo inscrito nos próximos precatórios, só assim teremos uma data exata para receber a bolada!
DESPACHO DO JUIZ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
1. A contadoria desta Vara, na fl. 1528 do presente feito, informou que diante da complexidade da causa, do elevado número de substituídos e da estrutura incompatível do setor de liquidação, torna-se inviável a realização dos cálculos por esta Vara, sem prejuízo no gerenciamento de tarefas em processamento nesta estrutura judiciária.
2. Diante do exposto, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de quidação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
3. Cumpra-se.
Natal, 19/04/2012
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
JUIZ DO TRABALHO da 8ª Vara do Trabalho de Natal/RN
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