DECRETO Nº 9.607, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Fixa pontos
facultativos do Município de Natal, para o ano de 2012 e dá outras
providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na
conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Natal, DECRETA:
Art.1º. Fica
declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração
Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 20 de Fevereiro,
Segunda-Feira de Carnaval, 21 de Fevereiro, Terça-Feira de Carnaval; 22 de
Fevereiro, Ponto Facultativo até às 14h, Quarta-Feira de cinzas; 06 de Abril,
Sexta-Feira, Paixão de Cristo; 07 de Junho, Quinta-Feira, Corpus Christi; 29 de
Junho, Sexta-Feira, São Pedro; 28 de Outubro, Domingo, Dia do Servidor Público;
24 de Dezembro, Segunda-Feira, Véspera do Natal; 31 de Dezembro, Segunda-Feira,
Véspera de Ano Novo.
Art.2º. Aos
dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste
Decreto.
Art.3º. Este
Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de Dezembro de 2011.
MICARLA DE SOUSA
PREFEITA
Nenhum comentário:
Postar um comentário