No dia 04 de maio Dr. Nelber apresentou a defesa do SINDAS no processo que pedia a ilegalidade da greve.
Como a categoria resolveu acabar a greve dia 04/05, no dia 06-05 entramos com outra petição pedindo a Juíza BERENICE CAPUXU, que arquivasse o processo. Alegamos que a ação tinha perdido o objeto, já que a categoria tinha voltado ao Trabalho.
Na tarde de hoje saiu a decisão, a Juíza acatou nossos argumentos e decidiu pleo arquivamento da ação.
VEJA A DECISÃO
08/05/2015
às 12:14
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Decisão do Relator Indeferindo a Inicial (...)
Ressalte-se a competência deste Relator para indeferir, de plano, petições
iniciais de ações da competência originária do Tribunal, nos termos do inciso
X do art. 183 do RITJRN.
6. À vista do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo na forma dos arts. 267, I, c/c 295, VI, do Código de Processo Civil. 7. Proceda a Secretaria Judiciária com o arquivamento do presente feito, observadas as cautelas de estilo. 8. Publique-se. Cumpra-se. |
VEJA O PROCESSO
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